O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.
Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!
Quem mais precisa declarar?
- Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
- Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
- Se realizou venda ou compra de imóveis;
- Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
- Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.
Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?
- Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
- Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
- As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
- Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;
Como declarar?
A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
- Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
- No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.
Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.
- Bens;
- Pagamentos;
- Dívidas;
- Rendas.
Restituição do Imposto de renda 2022
Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.
Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado
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Fonte: Jornal Contábil
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