Anualmente, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega final do documento neste ano foi postergado para o dia 31 de maio, sendo que o governo espera receber 34,1 milhões de declarações do IR 2022.
Apesar da obrigatoriedade de prestação de contas com a Receita Federal, muitas pessoas desconhecem para que serve o Imposto de Renda e, mais importante, qual a maneira correta de preencher a declaração para não cair na famosa malha fina. Luciana Queiroz Pais, contadora em São Paulo cadastrada no GetNinjas, maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil, selecionou as principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes e montou um guia informativo sobre o documento. Confira abaixo:
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os proventos de pessoas e empresas, designados como contribuintes, sejam residentes no país ou no exterior que receberam de fontes no Brasil. Podemos simplificar o IR como um valor descontado, obrigatoriamente, de rendimentos auferidos durante o ano (salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos), sendo repassados ao governo.
Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
O que é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Muitos contribuintes sofrem desconto (retenção) diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como no caso dos autônomos, recolhem mensalmente o Imposto de Renda através do carnê-leão. As informações apuradas mensalmente serão lançadas e consolidadas no ano, dentro da declaração, gerando desta forma imposto a recolher (devido) ou a restituir (pago a mais).
A declaração obrigatória anual é uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.
O que declarar no Imposto de Renda?
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Também é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos — são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar alguns deles abaixo:
- Despesas médicas
- Filhos ou pais
- Educação
- Contribuição à Previdência Social
- Contribuição à Previdência Privada
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Quem não precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2020 (ano-calendário).
Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.
Eles estão descritos no site oficial do órgão :
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a enfermidade.
Tipos de declarações:
– Simplificada: Esse modelo é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir, pois esse tipo usa um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34 e pode ser usado por qualquer contribuinte. O imposto recolhido no ano deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
– Completa: Esse é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. É necessário informar todos os gastos e rendimentos de 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.
– Pré-preenchida: esta opção está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital no centro virtual de atendimento (e-CAC). Para tanto, o contribuinte precisa ter enviado a declaração anterior ao ano-calendário vigente, e as fontes pagadoras devem efetivar a entrega de todas as informações relativas ao contribuinte, por meio de suas próprias declarações.
Anualmente, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega final do documento neste ano foi postergado para o dia 31 de maio, sendo que o governo espera receber 34,1 milhões de declarações do IR 2022.
Apesar da obrigatoriedade de prestação de contas com a Receita Federal, muitas pessoas desconhecem para que serve o Imposto de Renda e, mais importante, qual a maneira correta de preencher a declaração para não cair na famosa malha fina. Luciana Queiroz Pais, contadora em São Paulo cadastrada no GetNinjas, maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil, selecionou as principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes e montou um guia informativo sobre o documento. Confira abaixo:
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os proventos de pessoas e empresas, designados como contribuintes, sejam residentes no país ou no exterior que receberam de fontes no Brasil. Podemos simplificar o IR como um valor descontado, obrigatoriamente, de rendimentos auferidos durante o ano (salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos), sendo repassados ao governo.
Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
O que é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Muitos contribuintes sofrem desconto (retenção) diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como no caso dos autônomos, recolhem mensalmente o Imposto de Renda através do carnê-leão. As informações apuradas mensalmente serão lançadas e consolidadas no ano, dentro da declaração, gerando desta forma imposto a recolher (devido) ou a restituir (pago a mais).
A declaração obrigatória anual é uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.
O que declarar no Imposto de Renda?
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Também é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos — são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar alguns deles abaixo:
- Despesas médicas
- Filhos ou pais
- Educação
- Contribuição à Previdência Social
- Contribuição à Previdência Privada
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Quem não precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2020 (ano-calendário).
Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.
Eles estão descritos no site oficial do órgão :
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a enfermidade.
Tipos de declarações:
– Simplificada: Esse modelo é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir, pois esse tipo usa um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34 e pode ser usado por qualquer contribuinte. O imposto recolhido no ano deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
– Completa: Esse é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. É necessário informar todos os gastos e rendimentos de 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.
– Pré-preenchida: esta opção está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital no centro virtual de atendimento (e-CAC). Para tanto, o contribuinte precisa ter enviado a declaração anterior ao ano-calendário vigente, e as fontes pagadoras devem efetivar a entrega de todas as informações relativas ao contribuinte, por meio de suas próprias declarações.
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Fonte: Jornal Contábil
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