Imposto de Renda 2023: Quem está isento de declarar?

Ao rigor do que determina a lei, anualmente, todos os brasileiros que não se encontram nas exigências básicas da Receita Federal estão isentos de realizar a declaração do Imposto de Renda.

Contudo, caso o cidadão atinja ao menos um dos critérios estabelecidos, o mesmo já se encontrará obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano de 2023 (a lista completa está publicada ao longo da reportagem).

Se você quer saber quem deve declarar o imposto de renda e consequentemente quem está isento do tributo neste ano, continue com a leitura e veja se você vai se safar ou estará obrigado a prestar contas com o leão em 2023.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
  • quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2022;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total igual ou superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Isentos do Imposto de Renda em 2023

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que em 2022 não se enquadraram em uma das situações listadas anteriormente estão legalmente desobrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Além dos já citados, existe uma outra parcela da população que está isenta da declaração do imposto de renda que são eles, portadores de algumas doenças graves e aposentados.

A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para os brasileiros que possuem doenças graves listadas na Lei 7.713/88. Vale lembrar que a doença precisará ser comprovada através de documentos médicos.

A isenção pode ser garantida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão que o segurado recebe

As doenças que tornam o contribuinte isento de imposto de renda são: 

  • Cardiopatia grave; 
  • Cegueira; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Contaminação por radiação; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Alienação mental; 
  • Neoplasia grave; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Síndrome de Talidomida; 
  • Hanseníase; 
  • Tuberculose ativa; 
  • AIDS/HIV; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Doença de Paget; 
  • Doença de Parkinson;  
  • Fibrose cística. 

Já os aposentados possuem direito à isenção do Imposto de Renda se o somatório da aposentadoria for de até R$24.751,74 no ano anterior. 

Nota! Existem situações que não são passíveis de isenção, portanto, tentar recorrer pode se tornar uma perda de tempo e dinheiro. Ainda que seja portador de doença grave, rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma, antes da aposentadoria, não tem validade.

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Fonte: Jornal Contábil
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