Por Sheyla Alves
Comunicação CFC
Na manhã desta quarta-feira (6), a Receita Federal do Brasil (RFB) realizou uma coletiva de imprensa, no auditório do Ministério da Fazenda, para tratar das novas regras e atualizações do Imposto de Renda 2024. O evento contou com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; e foi conduzida pelo Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca. Na ocasião, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) esteve presente com a representação feita pelo coordenador da Comissão de Trabalho do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conselheiro Adriano Marrocos.
Durante a coletiva, Mário Dehon destacou o compromisso da Receita Federal em fornecer dados para a declaração pré-preenchida, evidenciando o início do prazo de entrega das declarações em 15 de março.
“Com relação ao programa do Imposto de Renda 2024, a postura da Receita pode ser verificada com o nosso empenho na entrega de dados a todos os cidadãos para a declaração pré-preenchida”, explicou Mário Dehon durante a fala de abertura.
O auditor deixou claro que, logo no primeiro dia, será possível que todo e qualquer cidadão já faça uso da declaração pré-preenchida, mas que é responsabilidade do contribuinte verificar e realizar a correção dos dados presentes, inclusive inclusões e exclusões de informações necessárias. Dehon também enfatizou o aumento significativo no uso da declaração pré-preenchida, que triplicou de 7% para 24% de 2022 para 2023, resultando em uma redução nas retenções na malha fiscal.
Além disso, a RFB tem programado uma série de eventos virtuais que tratarão sobre os mais diversos temas vinculados ao IR, e que o fisco conta com parcerias de auxílio cidadão, como a destinação aos Fundos de apoio à Criança, ao Adolescente e ao Idoso.
O auditor-fiscal Juliano Neves detalhou as facilidades operacionais propostas pela Receita Federal nesses últimos tempos, principalmente com o lançamento do novo portal que ocorreu há dois dias. “O programa do Imposto de Renda está lá bem destacado no nosso portal, que teve essa grande reformulação de todos os serviços digitais oferecidos pela Receita e começa com esse agregador que é a nova interface visual e vai terminar com o novo e-Cac”, explicou Juliano. O auditor-fiscal ressaltou que a Receita atualizou o chatbot do portal e, a partir do dia 15, o contribuinte terá essa ferramenta em mãos para realizar perguntas. O “Leo”, nome do chatbot, vai auxiliar o cidadão a verificar diversas questões, inclusive identificar se ele precisa ou não realizar a declaração.
Para falar de forma ampla sobre as novidades, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, que é o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, detalhou o cronograma para que todos os cidadãos possam realizar as suas declarações. O auditor divulgou o vencimento das cotas e informou que quem optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única deve realizar a Declaração do IR até o dia 10 de maio. Confira a cronograma disponibilizado pela RFB:
José Carlos da Fonseca detalhou que existem dois tipos de doações que podem ser feitas no momento da declaração. Explicou que, durante o ano calendário de 2023, o contribuinte pode efetuar doações, as quais serão declaradas no ano seguinte, ou seja, no caso atual, as declarações de 2024 referem-se ao ano de 2023. Ele destacou que há um conjunto de doações realizadas ao longo de 2023 que devem ser incluídas na declaração deste ano. Além disso, ressaltou que também é viável fazer doações para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo da Pessoa Idosa no momento da declaração.
Sobre as restituições, o primeiro lote já sai em 31 de maio, mas para aqueles que são do grupo prioritário e também para os que declararem primeiro, com opção pela declaração pré-preenchida e o recebimento via PIX. Veja a tabela com as datas abaixo:
Outras mudanças foram anunciadas para a declaração do IR de 2024 e também divulgadas as já especificadas pela Lei 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país. Agora o contribuinte deve, no momento da declaração, realizar a identificação dos criptoativos. Há, ainda, novidades relacionadas a doações feitas em 2023; e aos casos de pensão de alimentos, em que deverá ser preenchido na aba “alimentando” e não mais como dependente; entre outros itens, como identificação de bens no exterior. A instrução normativa especificou a opção pela individualização e atualização dos bens no exterior, tributação de aplicações e fundo de investimento no país, e a obrigatoriedade de identificação dos bens do trust.
Outras modificações dizem respeito a quem precisa declarar. A Medida Provisória n.º 1.206/2024 isentou do pagamento do IR aqueles que recebem até R$ 2.824, o equivalente a dois salários-mínimos por mês. As atualizações dos limites da obrigatoriedade são:
– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
– Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
– Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
– Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Assista a coletiva completa, clique aqui.
Fonte: CFC
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