O que é quem faz o Imposto de Renda 2026?
O imposto de renda em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador.
A Dinelly Contabilidade faz seu Imposto de Renda 2026.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026? Quem é isento? Qual o prazo para entregar declaração?
Declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888. Envios começam no dia 15 de março.
A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025. O período de entrega será de 17 de março a 29 de maio deste ano. A tabela ainda segue a mesma regra do Imposto de renda do ano de 2025/2024.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2026 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Lotes IRPF 2026
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
- Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. A Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Quem não entregou declaração de imposto de renda em outros anos pode fazer agora?
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores.
Deduções no Imposto de Renda 2026
Quais as deduções de IR a que tenho direito?
O valor que é retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Quais os limites de deduções?
Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.
O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.
Como comprovar as despesas para obter as deduções?
Para embasar a veracidade da despesa informada, o contribuinte deve informar, por exemplo, recibos, notas fiscais e comprovante de pagamentos que contenham a identificação pessoal de quem recebeu o serviço ou quem prestou.
A Dinelly Contabilidade faz seu Imposto de Renda 2025
TABELA IRPF 2025 – ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
| Faixas | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
| Faixa 1 | Até R$ 2.428,80 | zero | zero (isento) |
| Faixa 2 | De R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |


