
Dentro de poucos meses iniciará o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 e os contribuintes devem ficar atentos às regras que regem o acerto de contas com o Leão.
O primeiro ponto de atenção é a distinção temporal: em 2026, a Receita Federal analisa os ganhos, gastos e movimentações patrimoniais ocorridos ao longo de 2025 (ano-base).
Embora o governo tenha anunciado uma nova faixa de isenção mensal de até R$ 5 mil para 2026, esse benefício reflete apenas no imposto retido no salário atual. Para a declaração que será entregue agora, valem as regras e limites acumulados no ano passado, o que exige cautela para não confundir o alívio no contracheque com a dispensa de declarar.
Quem deve declarar imposto de renda
A obrigatoriedade de entrega não depende apenas do salário. Mesmo quem passou a ser isento mensalmente pode ser obrigado a prestar contas se, em 2025, se enquadrou em critérios como:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual estipulado;
- Posse de bens (imóveis, veículos ou investimentos) com valor total superior ao teto definido pela Receita;
- Realização de operações em Bolsas de Valores;
- Obtenção de lucro na venda de bens sujeitos a imposto;
- Receita bruta de atividade rural acima do limite de isenção.
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Novidades e tributação no topo
O cenário para 2026 traz um endurecimento na fiscalização e tributação de rendas elevadas. Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas agora sofrem retenção na fonte a partir de determinados valores. Além disso, o Fisco implementou alíquotas mínimas para contribuintes com altíssima concentração de renda, visando equilibrar a carga tributária.
Canais e prazos
O período de entrega deve ocorrer entre março e o final de maio. A Receita Federal ainda não oficializou as datas e isso deve ocorrer em breve. O envio permanece estritamente digital, podendo ocorer pelo Programa Gerador da Declaração (computador), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou diretamente no portal e-CAC.
A utilização da declaração pré-preenchida é recomendada para reduzir erros, mas não isenta o contribuinte de conferir dado por dado antes do envio.
Deduções e Malha Fina
Para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, o contribuinte pode utilizar as deduções legais. Gastos com saúde (sem limite, desde que comprovados), educação (com teto anual), dependentes e previdência privada (modelo PGBL) seguem como as principais formas de abatimento.
O maior risco de cair na “malha fina” continua sendo a omissão de rendimentos (como aluguéis ou trabalhos informais) e a inclusão de despesas médicas não comprovadas.
A Receita Federal cruza os dados com clínicas, hospitais e bancos em tempo real, o que torna a precisão das informações indispensável. A orientação dos especialistas é organizar recibos e notas fiscais desde já, garantindo que o valor declarado seja exatamente o que consta no documento oficial.
Antecipação continua sendo o melhor caminho
Em um ano de transição nas faixas de renda e novas regras para investimentos, a organização documental surge como a principal aliada do contribuinte.
Deixar o preenchimento para a última hora aumenta consideravelmente as chances de erros de digitação e esquecimento de rendimentos secundários, gatilhos comuns para a malha fina.
Consultar um profissional contábil e acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC logo após o envio são passos fundamentais para garantir que o acerto de contas com o Leão ocorra sem sobressaltos e com a máxima eficiência fiscal.
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