Pessoas com Doença de Alzheimer podem ter isenção de Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão se a doença estiver em grau evoluído com alienação mental. Apesar de o Alzheimer não estar listado no rol de enfermidades previsto na Lei nº 7.713/1988 para a isenção do IR, tem sido enquadrado no grupo de alienações mentais.

O paciente ou representante legal precisa procurar o órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como o INSS, com a documentação exigida pela Receita. Para tanto, é necessária a comprovação da doença por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, constando como doença a designação “alienação mental” e a classificação correspondente (CID). Caso seja apresentado um laudo expedido por médico particular não credenciado junto aos órgãos oficiais de saúde pública, o requerente deverá submeter-se à perícia médica com vínculo oficial, como de um perito do INSS.

INSS

E possível também pedir a restituição retroativa do Imposto de Renda desde o diagnóstico da Doença de Alzheimer, sendo a devolução limitada aos últimos cinco anos, contados da data de solicitação da restituição.

Para quem ainda está na ativa, é necessário recorrer ao Judiciário para pleitear a isenção do tributo.



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Conteúdo original de autoria Rodrigo Sade advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Católica de Brasília e bacharelando em Ciência Política pela Universidade de Brasília. Contato sadeadvocacia@gmail.com

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Fonte: Jornal Contábil
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