Pergunta do leitor: Estou vendendo meu imóvel financiado e fiz um contrato de promessa de compra e venda. A entrada foi dada pelo comprador em outubro de 2017. No entanto, o banco ainda não liberou o financiamento dele, fato que ocorrerá em 2018.

Como devo informar a operação em minha declaração do Imposto de Renda 2018?

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

A parte recebida a título de sinal deve ser declarada, com a devida contextualização da operação feita (condição da aprovação do financiamento para efetiva concretização do negócio). Assim, evita-se que haja variação patrimonial sem justificativa.

Para fins de ganho de capital, por se tratar a liberação do financiamento de condição suspensiva, somente na data em que esta ocorrer deverá se dar a apuração do imposto a pagar. Levando-se em conta a totalidade do preço de venda, tal evento deverá ser objeto da declaração de imposto de renda do ano subsequente (2018/2019).

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA. Via Exame

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Fonte: jc