Como sabemos, é extremamente importante entender como fazer e entregar a declaração do imposto de renda 2020 corretamente, além de saber como identificar possíveis erros e, assim, evitar cair na malha fina. Para te ajudar, criamos esse post, no qual você encontrará também dicas para otimizar sua declaração.
Quer tirar todas as suas dúvidas em relação à declaração? Sabe exatamente o que deve ser declarado este ano e se prevenir da malha fina? Então, continue a leitura deste post e aprenda como fazer a declaração do imposto de renda 2020, da forma mais segura possível!
Como fazer declaração de IRPF 2020?
Se você é iniciante ou quer relembrar como deve ser feita a declaração do imposto de renda 2020, fique de olho no passo a passo a seguir.
1° Baixe o programa da Receita. Ele vai ser essencial para que você entregue todos os seus documentos para o leão, por isso tenha ele em seu computador. Geralmente, o Programa é liberado logo na primeira semana de março.
2° Tenha em mãos todos os documentos que vão ser declarados (todos mesmo), alguns deles são:
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
3° Agora é o tão aguardado momento de declarar. Caso seja a sua primeira vez fazendo uma declaração no Programa da Receita clique em “Nova declaração”, mas se você já é contribuinte antigo é só importar suas informações.
Na em que estiver preenchendo a declaração de IRPF 2020 não esqueça de informar tudo sobre seus bens de direito e rendimentos, como também os valores de contas bancárias, fundo de investimentos, posses de bens etc.
4° Agora, é preciso escolher o modelo de declaração que você deseja entregar, atualmente, existem dois tipos, o simples e a completa. Se você ficar em dúvida sobre qual o melhor modelo para o seu caso, fique tranquilo, porque o próprio Programa da Receita dá a sugestão para o contribuinte.
5 ° Estamos quase lá. Neste momento o contribuinte precisa conferir o resumo de dados na declaração e verificar possíveis erros que possam ter passado despercebido. Com tudo conferido, você pode entregar a declaração e imprimir o recibo de envio.
O que são as despesas dedutíveis do imposto de renda?
As despesas dedutíveis correspondem aos gastos dispendidos no ano-calendário que têm o poder de diminuir o imposto de renda a pagar. Além disso, caso o contribuinte possua dependentes a declarar, podem utilizar a dedução no imposto de renda de até R$ 2.275,08 por pessoa. Conheça as alternativas existentes para despesas dedutíveis de acordo com o tipo de declaração.
Declaração simplificada
A pessoa que escolher a declaração simplificada obterá um desconto correspondente a 20% na renda tributável. Esta redução substitui todas as deduções que podem ser realizadas no tipo completo, por exemplo, gastos com saúde e educação. No imposto de renda 2019, esse abatimento de 20% só pode chegar a a R$ 16.754,34.
Declaração completa
Quem obteve custos altos em 2019 pode preferir realizar esse tipo de declaração. Veja:
- dependentes: até R$ 2.275,08;
- gastos com educação: limite de até R$ 3.561,50;
- pensão alimentícia judicial: não possui limite;
- custos médicos, por exemplo, planos de saúde;
- contribuição à previdência social: sem limites;
- previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis;
- aposentados com idade superior a 65 anos: quantias pagas pela Previdência Social são isentas de IR até o montante de R$ R$ 1.171,84 ao mês – sem prejuízo da parcela inicial já isenta.
Imposto devido
- empregada doméstica: contudo, a contribuição previdenciária paga pelo empregador tem limite de até R$ 1.200,32;
- doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: o valor é de até 6% do imposto apurado.
Qual o valor da multa para quem atrasa a entrega da declaração?
Conforme a Receita Federal, “a declaração do imposto de renda do ano de 2019 começa no dia 7 de março e se estende até o dia 30 de abril. Quem não cumprir o prazo poderá ser penalizado com o pagamento de multa de 1% por mês pelo atraso, avaliada sobre o imposto devido. O preço mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido”.
Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, mensurada sobre o total do imposto devido apurado no momento na declaração, ainda que totalmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor limite é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia posterior ao definido para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Notificação de lançamento da multa
Assim que a declaração em atraso for entregue, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. Esse documento poderá ser impresso por intermédio do programa da declaração, usando a opção: declaração – imprimir – recibo ou salvar em PDF mediante a opção: declaração – salvar imagem em PDF – Recibo.
São impressos nesse momento: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser adquirida no Extrato da DIRPF.
Pagamento da multa
Declaração – imprimir – Darf de multa por entrega em atraso. Se optar, salve-o em PDF por meio do campo: declaração – salvar imagem em PDF – Darf de multa por entrega em Atraso. O contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega em atraso, para realizar o pagamento. Se a multa não for quitada até o vencimento, ocorrerá a incidência de juros de mora (baseado na taxa Selic). Nessa situação, é possível emitir o Darf atualizado, usando o Pesquisa de Situação Fiscal.
UMA OBSERVAÇÃO: para as declarações que têm direito a restituição, se a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não for paga dentro do prazo de vencimento estipulado na notificação de lançamento, ela será deduzida junto com os acréscimos legais, do montante do imposto a ser restituído.
Depois da transmissão da declaração atrasada, o Darf ficará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2019 ou pelo Extrato IRPF.
Impugnação do pagamento
Se não concordar com o lançamento, o indivíduo poderá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, que serão contados do dia do recebimento da notificação de lançamento. Ela deverá ser enviada por meio de petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, conforme o disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Como entregar uma declaração de IRPF sem erro?
Pode parecer difícil, mas é possível. E muito mais simples do que você imagina. Isso porque, hoje já existe tecnologia capaz de automatizar o processo de otimização da declaração de imposto de renda. Por sua vez, o que essa tecnologia faz é oferecer uma análise da declaração de IRPF apontando erros, inconsistências e as possíveis correções.
Dentre os resultados obtidos com esse diagnóstico, o contribuinte tem, por exemplo:
- maior segurança contra a malha fina;
- queda no valor do imposto a pagar;
- ou aumento no valor a restituir.
É importante ter em mente que, o cruzamento de dados feitos pelos órgãos fiscalizadores está cada vez mais inteligente, realizado por meio de análises de banco de dados, redes sociais, informações prestadas pelo contribuinte, fornecedores de notas fiscais, entre outros.
Ou seja, a chance do contribuinte cair na malha fina aumentou, podendo gerar dores de cabeça ou prejuízos. Para evitar esse transtorno, Veja os benefícios da análise da declaração de imposto de renda antes da entrega.
De que forma é realizado o cálculo do imposto de renda 2020?
Primeiro é importante ressaltar que a incidência de alíquotas sobre os rendimentos do contribuinte não é fixa. Isso que dizer que a alíquota pode variar de acordo com a renda da pessoa. Então, o cálculo é feito pelo programa de IRPF 2020 que vai trazer um resultado considerando cada quesito declarado.
Confira na tabela a seguir os percentuais usados pela Receita para a mensuração do imposto de renda 2019:
- até R$ 22.847,76: isento;
- de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58;
- de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e deduções de R$ 4.257,57;
- de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e deduções de R$ 7.633,51;
- acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.
Quem deve declarar imposto de renda 2020?
Confira na lista abaixo quais são os critérios estabelecidos pela Receita Federal que determinam quem deve declarar o imposto de renda.
Condição 1
Deve fazer a declaração anual, o contribuinte que, no ano-calendário anterior, adquiriu rendimentos tributáveis, submetidos ao ajuste na declaração, cujo valor foi acima a R$ 28.559,70 e, sobre a atividade rural, teve receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50.
Condição 2
aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Condição 3
Aqueles que tivera, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou fez movimentações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas.
Condição 4
Os contribuintes que obtiveram, em 31 de dezembro, a propriedade ou posse de bens ou direitos, incluindo terra nua, de quantia total superior a R$ 300.000,00.
O que é a Restituição do Imposto de Renda?
A restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto que foi pago a mais para a Receita Federal. Isso quer dizer que, se o valor tributado ao longo do ano relativo ao IRPF for superior ao declarado, o contribuinte terá direito a receber a restituição.
Porém, se o valor da declaração for maior que o valor fago, o declarante terá que pagar a diferente entre esse montante para não passar por problemas futuros.
Quem tem direito a restituição?
Tem direito a restituição todas as pessoas que pagaram uma quantia no imposto de renda acima da presente na declaração. Ou seja, não são todos os declarantes que poderão restituir algum valor.
Para isso, o sistema da Receita Federal realiza um balanço das informações obtidas por meio de instituições financeira e estabelecimentos com dados transmitido na declaração do imposto de renda.
Dessa forma, os contribuintes que tiverem algum valor a ser reembolsado estarão contidos em alguns dos lotes de restituição.
Entre os principais fatores que levam um contribuinte a ter direito a restituição e pagar menos impostos de renda, é a quantidade de deduções realizadas na declaração.
Assim, quanto mais gastos o declarante tiver, maiores são suas possibilidades de ter algum saldo a ser restituído.
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui