Imagem por @gustavomellossa / @evgeniyashihaleeva / freepik / editado por Jornal Contábil

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Prestar contas ao leão é uma obrigação de milhares de brasileiros, o seu não cumprimento pode acarretar das mais diversas consequências. 

Neste sentido, quem faz parte dos grupos obrigados declarar, segundo as normas da receita, e não enviar a enviar a declaração, pode estar sujeito a multa e ainda colocar o CPF em uma situação irregular

No que diz respeito a multa, o valor será correspondente a 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, todavia, esta quantia é limitada a 20%. Ainda sim, o mínimo pago é de R$ 165,74.  

Em alguns casos de maior gravidade, pode haver o bloqueio do CPF, o que por sua vez, traz impactos relevantes à vida da pessoa, enquanto cidadão. Contribuintes nessa situação, sofrem consequências nos mais diversos aspectos, o que ainda veremos neste artigo. 

No pior dos cenários, a pessoa pode ser acusada do crime de sonegação fiscal, o que pode gerar até 5 anos de prisão. Vale reforçar, que esta situação somente se desdobra em casos mais extremos, em que grandes valores estão envolvidos ou quando há fraudes. 

Quais consequências o cancelamento do CPF pode trazer?

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos primeiros registros de identificação que a pessoa receberá em vida, de modo que o documento serve, justamente, para identificar quem são os contribuintes. A numeração de 11 dígitos é mantida pela Receita Federal. 

Esclarecido este ponto, é preciso entender que o bloqueio do registro, em suma, impede que a pessoa exerça sua plena e efetiva cidadania, de maneira que ela pode estar sujeita à consequências, tais como: 

  • Perda do direito ao voto; 
  • Impossibilidade de realizar matrículas em faculdades;
  • Não conseguir contratar serviços financeiros como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito; 
  • Não poder abrir uma conta bancária em seu nome; 
  • Impossibilidade de participar de benefícios do governo; 
  • Entre outras consequências. 

Diante do exposto, esteja informado sobre o preenchimento da declaração, bem como a respeito do prazo de envio, o qual se encerra no final do próximo mês, dia 31 de maio.

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Fonte: Jornal Contábil
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