Imposto de Renda: contribuinte pode optar por receber a restituição via Pix 

Nesta quarta-feira (15), começou o prazo para o contribuinte acertar sua vida com a Receita Federal. Foi dado o início para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Neste ano,  a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio.

Existe uma expectativa da Receita Federal de que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, número superior ao recorde registrado no ano passado, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

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Novidades na declaração

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal trouxe algumas novidades relativas à restituição. O cidadão vai poder optar por receber a restituição via Pix para receber o valor mais rapidamente. Neste caso, será necessário declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição. Também será possível usar a declaração pré-preenchida.

Você também vai poder contar com a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. 

Neste ano, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Para as pessoas que têm investimentos na Bolsa de Valores, houve uma flexibilização por parte da Receita, neste ano, só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar 

  • Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; 
  • que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 
  • e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 
  • Para as pessoas que têm investimentos na Bolsa de Valores, houve uma flexibilização por parte da Receita, neste ano, só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; 

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 

e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Também deverá declarar o IRPF em 2023 a pessoa que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Vencimento das cotas 

Ao realizar a declaração do IRPF 2023 e o contribuinte perceber que ainda tem valores a acertar com o fisco,  o seguinte cronograma de vencimento das cotas deve ser seguido:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

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Restituição 

  • O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; 
  • contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; 
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

31/5 – Primeiro lote 

30/6 – Segundo lote 

31/7 – Terceiro lote 

31/8 – Quarto lote 

29/9 – Quinto e último lote 

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Fonte: Jornal Contábil
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