Muitas pessoas que estão desempregadas não sabem, mas podem ser obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2021. Mas não se preocupe: para te ajudar a verificar se você se enquadra nas situações de obrigatoriedade, elaboramos este artigo com todas as informações do IR.

Por isso, acompanhe para entender melhor como as pessoas em situação de desemprego devem fazer a declaração do imposto. Primeiramente, é preciso saber quais são as situações que obrigam os contribuintes a declararem o imposto.

Desta forma, se você está desempregado mas está entre essas situações, deverá começar a se organizar para fazer a declaração este ano.

Confira quais são elas: 

  • Pessoas que foram demitidas em 2020, mas a soma dos salários recebidos superam R$ 28.559,70;
  • Pessoas que receberam recursos considerados isentos de imposto (indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego) e a soma deles superou R$ 40 mil, também será necessário declarar. 
  • Pessoas que tiveram bens ou direitos cujo valor total seja superior a 300 mil em 2020;
  • Pessoas que venderam imóveis residenciais e tiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

Então, se você está em alguma dessas situações, faça os cálculos e veja qual foi seu rendimento em 2020. Para isso, lembre-se de incluir as fontes de renda que estão sujeitas a imposto, que tenham sido recebidas ao longo do ano, como por exemplo, pensão alimentícia, indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, além de valores obtidos através do rendimento mensal de imóveis alugados. 

Procedimentos da declaração 

Depois de verificar se você está obrigado a declarar o IR, reúna todos os documentos necessários para elaborar a sua declaração, principalmente o informe de rendimentos, que você deve solicitar na empresa onde trabalhou, isso pode ser feito através de e-mail ou presencialmente. 

Este documento é necessário, pois nele constam todas as informações sobre os rendimentos tributáveis e isentos que foram pagos pela empresa até o momento do seu desligamento. 

Depois, você precisará dos seus extratos de benefícios trabalhistas como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, caso tenha recebido. Esses documentos podem ser facilmente encontrados através do site ou aplicativo que é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. 

imposto de renda 2020

Elaboração

O contribuinte terá 60 dias para registrar suas informações no programa disponibilizado pela Receita Federal, visto que o prazo se inicia em 1º de março e encerra em 30 de abril de 2021.

Mas no momento de preencher a sua declaração, lembre-se que os valores obtidos por meio do FGTS e do seguro-desemprego devem ser preenchidos na ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração. 

Para isso, clique em “Novo”, assim como os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho. Mas tenha atenção ao registrar os valores que devem ser informados em formulários diferentes, pois se trata de fontes pagadoras diferentes. 

Vale ressaltar também que as informações dos dependentes que são incluídos anualmente na sua declaração, devem ser registrados mesmo se eles tiverem sido demitidos, trocaram de emprego ou até mesmo estágio durante 2020.

Então, é necessário fazer o mesmo procedimento: informar a renda recebida de cada empresa. Esses dados precisam ser registrados na aba “dependentes”, que fica na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Documentos necessários 

Além do seu informe de rendimentos e documentos sobre FGTS e seguro-desemprego, é necessário reunir outros documentos, a fim de preencher sua declaração. São eles: 

  • Documentos pessoais;
  • Documentos dos dependentes;
  • Comprovantes de despesas médicas; 
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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