O ano mal começou, mas já é hora de começar a reunir os documentos para acertar as contas com o Leão. Isso porque quanto antes fizer a declaração do Imposto de Renda 2020, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do valor pago a mais, se esse for o caso. Informes de rendimentos, extratos bancários e recibos de compra e venda de imóveis e de despesas médicas devem ser apresentados à Receita Federal, caso seja encontrada alguma inconsistência.

O governo deverá divulgar o “Perguntão” — guia com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre a prestação de contas — apenas em meados de fevereiro. No entanto, de acordo com o supervisor nacional de Imposto de Renda, Joaquim Adir Vinhas Figueiredo, os valores dos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração devem permanecer inalterados.

Dessa forma, quem recebeu no ano de 2019 até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis não vai precisar fazer a declaração. O mesmo valerá para quem recebeu até R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Do contrário, será preciso fazer o ajuste com a Receita.

Também estarão obrigados a declarar seus rendimentos aqueles que venderam algum bem, como carro ou casa; que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro, entre outras; e tiveram, com isso, ganho de capital em qualquer mês do ano passado; ou que tinham, em 31 de dezembro de 2019, alguma propriedade (imóvel ou terra nua) avaliada em mais de R$ 300 mil.

Veja os documentos necessários para o IRPF 2020:

Renda

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU de 2019
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável
Imposto de Renda: Documentação obrigatória para a declaração de 2020

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando

Mudança nas deduções

Em junho do ano passado, um estudo do Ministério da Economia sugeriu o fim das deduções médicas e educacionais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), usadas para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o montante a ser recebido na hora da restituição, caso o contribuinte tenha pago mais impostos do que deveria. O objetivo é aumentar a arrecadação do governo. No lugar do benefício, o governo sugeriu o corte das alíquotas do IRPF em 8%.

Para defender a mudança, o ministro da Economia, Paulo Guedes, argumentou que esse benefício acaba sendo utilizado apenas para os contribuintes de maior poder aquisitivo, aumentando a desigualdade. Entretanto, nada ficou decidido.

A alteração já determinada para este ano é o fim da dedução dos gastos com a Previdência dos empregados domésticos, permitida até ano passado com limite em R$ 1.200. Esse abatimento foi determinado por lei, em 2006, durante o governo Lula, como forma de incentivo à contratação com carteira assinada. Com o fim do benefício, a expectativa é que a arrecadação do governo aumente cerca de R$ 700 milhões.

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Fonte: Jornal Contábil
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