
No mês de novembro do ano passado, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei 1.087/2025, transformando-o na Lei 15.270/2025 (publicada no dia 27 de novembro no Diário Oficial).
A lei em questão introduziu novas regras para a tributação mínima da renda, bem como pela retenção na fonte sobre lucros e dividendos.
As principais alterações da nova lei estão na atualização das Leis 9.250/1995 e 9.249/1995, trazendo uma revisão na estrutura da tributação da pessoa física.
Conforme estabelecido, tivemos a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, reduzindo o imposto sobre o Pró-labore e folha de pagamentos.
Além disso, agora temos a retenção na fonte de 10% sobre todo Lucro Distribuído acima de R$ 50 mil por CPF, bem como a tributação de 10% sobre o somatório dos lucros e dividendos que excederem R$ 600 mil por sócio ao ano.
Mudança atinge diretamente os empresários
A mudança em questão troca basicamente o foco do Imposto de Renda, onde ele deixa de incidir especialmente sobre quem recebe o salário, e passa a atingir mais diretamente quem recebe renda de capital, ou seja, os empresários.
Hoje, no Brasil, o dono de empresa é quem paga o Imposto de Renda sobre o pró-labore (como se fosse um salário), no entanto, os lucros distribuídos são isentos.
Justamente por isso, muitos sócios retiravam o mínimo possível como pró-labore, recebendo quase tudo como dividendos, já que assim legalmente ele pagava muito menos imposto do que um trabalhador comum com a mesma renda total.
No entanto, com a nova lei, essa vantagem basicamente deixa de existir. Os dividendos superiores a R$ 50 mil por mês passam a ter retenção de 10% na fonte, e ainda existe um cálculo anual para garantir uma tributação mínima para quem recebe mais do que R$ 600 mil por ano em lucro.
O que muda na prática?
Na prática, basicamente parte da renda que antes era totalmente livre do Imposto de Renda, agora, necessariamente, vira renda tributada. O empresário pode continuar retirando lucros, mas não será mais possível transformar quase toda sua renda em algo isento.
Essa mudança atinge diretamente o planejamento clássico das empresas do Brasil, já que antes compensava reduzir o pró-labore para o mínimo possível e distribuir tudo como lucro, já que o salário pagava imposto muito alto e os dividendos zero.
Agora, a partir deste ano, o lucro também passa a pagar imposto. Sendo assim, a diferença entre retirar como salário ou como dividendo acaba diminuindo significativamente.
O resultado é um só: a carga tributária total do sócio só aumenta, especialmente para aqueles com rendimentos mais altos.
De maneira mais prática possível, o empresário não vai ver necessariamente um aumento no imposto da empresa, mas sim no imposto pessoal dele, já que o dinheiro sai da empresa, e ao chegar à pessoa física, passa a sofrer tributação.
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