Se você já for contribuinte, declaração de conta digital no imposto de renda é necessária mas, é preciso observar se a conta também gera rendimentos automaticamente ou serve apenas para movimentação financeira. Porém se ainda não declarada, precisa verificar os critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.

Caro contribuinte, ou futuro contribuinte, em 2019 você abriu uma conta digital e está em dúvida se terá de declarar imposto de renda por isso? Te adiantamos que a resposta é não. Porém, se você já declara IR, saiba que cada conta digital tem sua peculiaridade na hora de declarar.

Continue lendo nosso artigo e descubra como declarar sua conta digital no imposto de renda.

Boa leitura!

Bancos Digitais no Brasil

Desde 2016 os bancos digitais buscam espaço no mercado brasileiro. Com linguagens e processos desburocratizados, esses bancos entregam ao correntista praticidade e conforto.

Estima-se que mensalmente são abertas de 500 mil a 1 milhão de contas novas, apenas no Brasil. De acordo com Roberto Luís Troster (ex-chefe da FEBRABAN), o número de clientes dos maiores bancos do Brasil, caíram mais de 10% em 4 anos.

Preciso declarar minha conta digital no imposto de renda?

A resposta é depende. Existem dois fatores que precisam ser analisados: se você já é declarante e se você atingiu algum dos critérios da Receita para iniciar a vida de contribuinte.

Imposto de Renda: É preciso declarar conta em banco digital no IR 2020?

Já sou contribuinte, como declaro a conta digital no IR?

Então vamos por partes, né? Se você já declara IR, está habituado ao programa da Receita e todas aquelas abas. Agora, precisa se atentar ao tipo de conta que você tem. Por exemplo, sua conta é digital (como uma conta comum) ou mista de investimentos?

Se sua conta digital é comum você deve declarar na sessão “Bens e Direitos”, usar o código 61 e informar o saldo. Sem segredos.

Mas se a sua conta for mista de investimentos, isto é, gerar rendimentos além dos serviços da conta comum, então ela deve ser declarada na aba “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva” e “Bens e Direitos”. Sendo o saldo informado como bens, e o valor do rendimento na aba de rendimentos.

Não é nenhum bicho de sete cabeças, precisa apenas se atentar ao preenchimento correto do CNPJ da fonte pagadora e verificar se o código do rendimento está correto.

Nunca declarei, é minha primeira conta, como faço?

Aí é tranquilo, veja os critérios da Receita Federal para saber se você precisa declarar IR:

  • contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70;
  • assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo) acima de R$ 40.000,00;
  • para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
  • contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.

Caso nenhum desses fatos tenha acontecido, você não é obrigado a declarar imposto de renda. Portanto, se você abriu ou migrou para um conta digital, não se preocupe.

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Conteúdo original IR sem Erro

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Fonte: Jornal Contábil
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