Ao se tornar um Microempreendedor Individual, é comum ter dúvidas em relação ao processo de declaração do Imposto de Renda MEI. Afinal, a pessoa passa a se enquadrar em uma posição única em que representa tanto a sua empresa quanto a ela própria; sendo, portanto, responsável tanto pela declaração MEI quanto por sua própria declaração de Imposto de Renda.
Com isso, a grande maioria está fazendo a mesma pergunta: “Como um MEI deve declarar o Imposto de Renda MEI 2020?”; “Quais rendimentos devem constar no IRPF 2020?”; “Como fica o IRPF a partir de agora?”.
Acompanhe a leitura deste artigo e descubra as respostas para essas perguntas.
MEI: Pessoa Física e Pessoa Jurídica
É importante deixar claro que o microempreendedor individual exerce o papel de pessoa física e de pessoa jurídica, já que possui um número de CNPJ. Por esse motivo ele deve sempre estar atento às obrigações mensais e anuais da categoria MEI para manter esse número sempre ativo. Dentre essas obrigações estão duas declarações: a declaração do IRPF e a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) – exclusiva dos microempreendedores individuais. Elas não podem ser confundidas.
É bom lembrar que o simples fato de ser MEI não obriga o microempreendedor a declarar os rendimentos que são declarados a partir do CNPJ na declaração do IRPF, já que há uma específica para tal fim – a DASN. Entretanto, existem situações específicas em que ele possui obrigações adicionais.
Entendendo o DASN-SIMEI
DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – é a parte da regularização fiscal de quem tem o MEI, e que independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano. É feita por um programa disponível no site da Receita Federal, que deve ser baixado no computador.
Declaração Pessoa Física x Declaração Pessoa Jurídica
Há várias diferenças entre a legislação e regras de cada uma das duas declarações, mas se deve dar atenção especial ao prazo de cada uma.
Prazos diferentes
Primeiramente, o microempreendedor deve ficar atento ao prazo de entrega das duas declarações. A declaração do IRPF se inicia em fevereiro ou março e vai até o último dia útil de abril. A exclusiva do MEI começa no dia 01 de janeiro e tem prazo limite até 31 de maio.
Assim como as demais categorias, também é necessário seguir os seus prazos.
Qual a importância de cumprir os prazos?
É importante cumprir os prazos para que não haja cobranças de multa por atraso na entrega. O valor mínimo cobrado na declaração de IRPF é de R$ 165,74, e a não declaração da renda MEI até 20% do imposto devido.
O MEI fica suspenso de gerar o documento de pagamento mensal obrigatório, o DAS, além de ficar inadimplente com o Simples Nacional. Também pode perder vários benefícios diferenciados por estar inadimplente com a Receita; fica impossibilitado também de emitir a certidão negativa, que o impede de realizar possíveis financiamentos com órgãos financeiros e bancários.
Portanto, fique atento aos prazos, para ficar sempre em dia com a Receita Federal.
Os rendimentos do MEI devem constar na declaração de IRPF 2020?
Pela regra atual, para estar em dia com as obrigações como PF, é necessário entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa) se você teve em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40 mil.
Rendimentos tributáveis e não tributáveis
Nem todo o lucro obtido com a empresa será considerado tributável, parte dos rendimentos de um MEI é isento. Considera-se que uma determinada parcela, dependendo da atividade da empresa, pode ser declarada como rendimento não tributável. Por isso é preciso entender o cálculo antes de fazer a declaração do IRPF.
Faixa de isenção para atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta
A primeira referência é a faixa de isenção para as atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta. A saber:
- 8% – indústria, comércio e transporte de carga;
- 16% – transporte de passageiros;
- 32% – serviços em geral.
Exemplo
Suponhamos que você seja um empresário individual do ramo de transporte de passageiros. Segundo a faixa de isenção, você poderá declarar 16% dos lucros da sua empresa como “rendimentos não tributáveis” em sua declaração de IRPF 2020. O restante do lucro, ou seja, 84% do lucro bruto, deverá ser declarado como “rendimentos tributáveis”.
Lembrando, mais uma vez, que o percentual de isenção deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante o ano como MEI.
Exemplo 2
Se você for um prestador de serviços que recebeu R$ 50 mil bruto em 2019, deve declarar R$ 16 mil (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).
É necessário conhecer também o lucro da sua empresa para poder calcular a faixa de renda tributável. Basta que você subtraia as despesas comprovadas do valor total de rendimentos brutos. Citando o mesmo exemplo acima, se você comprovou R$ 15 mil de despesas, lucrou R$ 35 mil (R$ 50.000 – R$ 15.000 = R$ 35.000).
Portanto a faixa de renda tributável é a diferença entre lucro e rendimentos isentos. No caso, R$ 35 mil, menos R$ 16 mil. Nesse exemplo, você teria R$ 19 mil de faixa tributável e estaria isento de declarar o IR como Pessoa Física, pois estaria abaixo da faixa de R$ 28.559,70, estabelecida pelo governo.
Mas se você teve rendimento tributável no ano de 2019 maior do que o limite estipulador, deverá fazer, além da declaração do MEI, a declaração de IRPF, pois uma não exclui nem desvalida a outra.
E quando o MEI tem outra fonte de renda?
Se você é MEI e possui outra fonte de renda que não seja específica do registro do seu CNPJ, deve saber diferenciá-las. O controle financeiro é muito importante, através de um livro-caixa, pois nele irá constar quais despesas são dedutíveis e quais são os rendimentos obtidos no CNPJ. Os rendimentos que são tributáveis devem ser somados à renda extra que, se ultrapassar os R$ 28.559,70, deverá ser feita a declaração de IRPF.
Lembrando que rendimentos tributáveis da PF não é o mesmo que receita bruta anual do MEI.
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