Ao se tornar um Microempreendedor Individual, é comum ter dúvidas em relação ao processo de declaração do Imposto de Renda MEI. Afinal, a pessoa passa a se enquadrar em uma posição única em que representa tanto a sua empresa quanto a ela própria; sendo, portanto, responsável tanto pela declaração MEI quanto por sua própria declaração de Imposto de Renda.

Com isso, a grande maioria está fazendo a mesma pergunta: “Como um MEI deve declarar o Imposto de Renda MEI 2020?”; “Quais rendimentos devem constar no IRPF 2020?”; “Como fica o IRPF a partir de agora?”.

Acompanhe a leitura deste artigo e descubra as respostas para essas perguntas.

MEI: Pessoa Física e Pessoa Jurídica

É importante deixar claro que o microempreendedor individual exerce o papel de pessoa física e de pessoa jurídica, já que possui um número de CNPJ. Por esse motivo ele deve sempre estar atento às obrigações mensais e anuais da categoria MEI para manter esse número sempre ativo. Dentre essas obrigações estão duas declarações: a declaração do IRPF e a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) – exclusiva dos microempreendedores individuais. Elas não podem ser confundidas.

É bom lembrar que o simples fato de ser MEI não obriga o microempreendedor a declarar os rendimentos que são declarados a partir do CNPJ na declaração do IRPF, já que há uma específica para tal fim – a DASN. Entretanto, existem situações específicas em que ele possui obrigações adicionais.

Entendendo o DASN-SIMEI

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – é a parte da regularização fiscal de quem tem o MEI, e que independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano. É feita por um programa disponível no site da Receita Federal, que deve ser baixado no computador.

Imposto de Renda MEI: Quais rendimentos precisam ser declarados no IRPF 2020

Declaração Pessoa Física x Declaração Pessoa Jurídica

Há várias diferenças entre a legislação e regras de cada uma das duas declarações, mas  se deve dar atenção especial ao prazo de cada uma.

Prazos diferentes

Primeiramente, o microempreendedor deve ficar atento ao prazo de entrega das duas declarações. A declaração do IRPF se inicia em fevereiro ou março e vai até o último dia útil de abril. A exclusiva do MEI começa no dia 01 de janeiro e tem prazo limite até 31 de maio.

Assim como as demais categorias, também é necessário seguir os seus prazos.

Qual a importância de cumprir os prazos?

É importante cumprir os prazos para que não haja cobranças de multa por atraso na entrega. O valor mínimo cobrado na declaração de IRPF é de R$ 165,74, e a não declaração da renda MEI até 20% do imposto devido.

O MEI fica suspenso de gerar o documento de pagamento mensal obrigatório, o DAS, além de ficar inadimplente com o Simples Nacional. Também pode perder vários benefícios diferenciados por estar inadimplente com a Receita; fica impossibilitado também de emitir a certidão negativa, que o impede de realizar possíveis financiamentos com órgãos financeiros e bancários.

Portanto, fique atento aos prazos, para ficar sempre em dia com a Receita Federal.

Os rendimentos do MEI devem constar na declaração de IRPF 2020?

Pela regra atual, para estar em dia com as obrigações como PF, é necessário entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa) se você teve em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40 mil.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Nem todo o lucro obtido com a empresa será considerado tributável, parte dos rendimentos de um MEI é isento. Considera-se que uma determinada parcela, dependendo da atividade da empresa, pode ser declarada como rendimento não tributável. Por isso é preciso entender o cálculo antes de fazer a declaração do IRPF.

Faixa de isenção para atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta

A primeira referência é a faixa de isenção para as atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta. A saber:

  • 8% – indústria, comércio e transporte de carga;
  • 16% – transporte de passageiros;
  • 32% – serviços em geral.
Exemplo

Suponhamos que você seja um empresário individual do ramo de transporte de passageiros. Segundo a faixa de isenção, você poderá declarar 16% dos lucros da sua empresa como “rendimentos não tributáveis” em sua declaração de IRPF 2020. O restante do lucro, ou seja, 84% do lucro bruto, deverá ser declarado como “rendimentos tributáveis”.

Lembrando, mais uma vez, que o percentual de isenção deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante o ano como MEI.

Exemplo 2

Se você for um prestador de serviços que recebeu R$ 50 mil bruto em 2019, deve declarar R$ 16 mil (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).

É necessário conhecer também o lucro da sua empresa para poder calcular a faixa de renda tributável. Basta que você subtraia as despesas comprovadas do valor total de rendimentos brutos. Citando o mesmo exemplo acima, se você comprovou R$ 15 mil de despesas, lucrou R$ 35 mil (R$ 50.000 – R$ 15.000  = R$ 35.000).

Portanto a faixa de renda tributável é a diferença entre lucro e rendimentos isentos. No caso, R$ 35 mil, menos R$ 16 mil. Nesse exemplo, você teria R$ 19 mil de faixa tributável e estaria isento de declarar o IR como Pessoa Física, pois estaria abaixo da faixa de R$ 28.559,70, estabelecida pelo governo.

Mas se você teve rendimento tributável no ano de 2019 maior do que o limite estipulador, deverá fazer, além da declaração do MEI, a declaração de IRPF, pois uma não exclui nem desvalida a outra.

E quando o MEI tem outra fonte de renda?

Se você é MEI e possui outra fonte de renda que não seja específica do registro do seu CNPJ, deve saber diferenciá-las. O controle financeiro é muito importante, através de um livro-caixa, pois nele irá constar quais despesas são dedutíveis e quais são os rendimentos obtidos no CNPJ. Os rendimentos que são tributáveis devem ser somados à renda extra que, se ultrapassar os R$ 28.559,70, deverá ser feita a declaração de IRPF.

Lembrando que rendimentos tributáveis da PF não é o mesmo que receita bruta anual do MEI.

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Conteúdo original Informa Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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