Para quem tem filhos, pais ou avós que moram na mesma casa ou em qualquer outra situação de dependência, sempre acha que pode ser uma boa ideia declarar dependes no imposto de renda.
Pensando bem, será que é uma ideia tão boa assim?
Bom, é isso que você vai descobrir neste artigo, como também quais são as principais regras para a Receita qualificar quem pode ser considerado um dependente ou não. Boa leitura!
Quem são considerados dependentes no imposto imposto de renda?
Não é todo mundo que o contribuinte pode incluir na lista de dependentes quando estiver declarando o IRPF. A Receita já tem pré definido quem é ou não um dependente seguindo algumas regras:cônjuge ou companheiro de união estável;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- sogro(a)desde que se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado.
Posso declara quantos dependentes do IRPF?
A Receita não estipula um número máximo ou mínimo de dependentes que podem ser declarados no imposto de renda.
O que as regras atuais deixam bem claro é que, cada dependente pode ser incluído, somente, em uma declaração. No caso de pais separados, ambos devem concordar em qual declaração o dependente será incluso.
Declarar dependentes no imposto de renda vale a pena?
Pode parecer que não, mas essa é uma pergunta muito reflexiva, daquelas que vale a pena pensar e repensar. Até porque declarar ou não dependentes no imposto de renda vai depender da sua disposição.
Bom, caso você escolha declara os dependentes no IR saiba que, todos os rendimentos da pessoa como bens, herança, propriedades dentro outros, devem constar na sua declaração.
Se acontecer do dependente ter muitos bens tributáveis, você fica vulnerável a pagar mais imposto de renda.
Mas nem tudo está perdido, isso porque caso seu dependente tiver diversos gastos que podem ser deduzidos, o seu valor de imposto de renda a pagar pode diminuir, ou, talvez quem sabe aumentar a restituição.
Quais tipos de despesas com dependentes podem ser deduzidas?
- Saúde: inclui gastos com plano de saúde, realização de exames, despesas hospitalares e com profissionais da saúde como dentista, psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros. O contribuinte também deve informar o CPF ou CNPJ do prestador e guardar os recibos por um prazo de 5 anos.
- Educação: existe um limite individual que é de R$ 3.561,50. São consideradas despesas dedutíveis os gastos com educação infantil (creche e pré-escola); ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Declaração simplificada ou completa?
Geralmente quem tem algum dependente para declarar fica com uma dúvida danada sobre qual é a melhor declaração para o seu caso, a simplificada ou completa.
Por mais que essa decisão seja do contribuinte, nesta situação a declaração mais indicada é a completa. Em resumo, ela permite que todos os gastos extras feitos ao longo do ano sejam detalhados.
Quais foram as mudanças na declaração de dependentes?
Na declaração de imposto de renda de 2019 a Receita promoveu diversas mudanças para a entrega do IRPF, dentre elas constava uma menção aos dependentes.
Agora todos os dependentes precisam ter CPF para ser incluídos na declaração, antes o documento era solicitado para maiores de 8 anos.
Então, caso você esteja se preparando para o imposto de renda 2020 inclua essa informação no topo da lista, porque ela vai ser decisiva na hora de comprovar se você tem dependentes ou não.
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