O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, começou na última segunda-feira, dia 7 março, e terminou em 29 de abril. Lembrando que o não cumprimento da obrigação ou atrasos, pode levar ao pagamento de multa.
A penalização pela não entrega da declaração dentro prazo, será uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Diante disso, é de suma importância entender as normas do IR 2022, bem como quais informações devem ser declaradas à Receita Federal. Em resumo, todos os rendimentos recebidos, inclusive os isentos, devem ser informados.
Além disso, o contribuinte não pode deixar de mencionar outras movimentações financeiras, tais como: despesas, investimentos, compra e venda de bens, posses, entre outros. Lembrando que todos os cidadãos com rendimentos anuais superiores a R$ 28.559,70, são obrigados a declarar em 2022.
Programa para declaração do Imposto de Renda
O programa para o preenchimento da Declaração do IR já está disponível desde a última segunda-feira. Para ter acesso ao software, basta acessar o site da Receita Federal e seguir o guia apresentado abaixo:
- Em seu computador, acesse a página da Receita Federal;
- Vá na opção “Meu Imposto de Renda”;
- Em seguida, clique em “Baixar Programa”,
- Feito isso, basta escolher a versão do sistema operacional do seu computador (Windows, Mac, Linux, etc.).
Vale ressaltar que a declaração ainda pode ser preenchida baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível para Android e IOS), ou diretamente pelo navegador através do portal e-CAC (para quem possui conta no gov.br prata ou ouro).
O que deve ser declarado no IR 2022?
Como previamente dito, o contribuinte deve mencionar todas as movimentações financeiras realizadas por ele e por seus dependentes (se houver). Além de declarar a evolução patrimonial de seus bens e direitos.
Nesta linha, o programa para o preenchimento da declaração, têm fichas referentes a todas transações de natureza financeira ou patrimonial que devem ser declaradas, são elas:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Imposto Pago/Retido
- Pagamentos Efetuados
- Doações Efetuadas
- Bens e Direitos
- Dívidas e Ônus Reais
- Espólio
- Doações a Partidos Políticos e Candidatos
- Atividade Rural
- Ganhos de Capital
- Renda Variável
Mediante a leitura da lista, percebe-se que até mesmo rendimentos isentos ou não tributáveis deverão ser mencionados na declaração. Sendo assim, confira a seguir alguns exemplos deste tipo de renda:
Rendimentos isentos do IR, quais são eles?
Confira uma lista com pelo menos 10 rendimentos isentos ou não tributáveis, que ainda sim, devem ser mencionados na declaração do Imposto de Renda de 2022.
- Indenizações recebidas pelo trabalhador mediante a rescisão de contrato;
- Salário benefício do INSS para idosos maiores de 65 anos, desde que rendimento seja inferior a R$ 24.751,74;
- Lucros e dividendos recebidos ao longo do ano;
- Doações e Heranças;
- Restituição do imposto de renda de anos-calendário anteriores;
- Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
- Rendimento de micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional (Salvo, aluguéis, serviços prestados e pró labore)
- Rendimentos não tributáveis atrelados à atividade rural;
- Bolsas de estudo ou pesquisa;
- Recuperação de prejuízos na Bolsa de Valores, mercadorias e fundos de investimento imobiliário
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Fonte: Jornal Contábil
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