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No segundo semestre do último mês de fevereiro, a Receita Federal divulgou o prazo, bem como as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) em 2022. 

Vale ressaltar que a declarar o IR é uma obrigação de milhares de brasileiros. Assim sendo, confira os principais detalhes que os contribuintes devem estar atentos este ano. 

Prazo para declarar o IR 

Conforme o publicado no Diário Oficial da União, contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, entre a próxima segunda-feira, dia 7 de março, e 29 de abril até as 23:59 h. 

Cabe salientar que os prazos deste ano não foram ampliados como nos últimos anos de 2020 e 2021, devido a pandemia. Sendo assim, se organize e evite deixar para entregar nos últimos dias, quando o sistema fica mais congestionado. 

Quem deve declarar e quem está isento?

Indo direito ao ponto, se você se enquadra em, ao menos, uma das situações abaixo, declaração do IR 2022  será obrigatória:

  • Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação) 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias; 
  • Possuía posses em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas; 
  • Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais;

Em relação a quem está isento do IR em 2022, em geral, todos os contribuintes que tiveram um rendimento tributável abaixo de 28.559,70, até o final de 2021, não precisam cumprir com a obrigação com este ano. 

Além disso, cabe salientar que a isenção do Imposto de Renda também pode ser concedida nos seguintes casos: 

  • Quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50; 
  • Quem teve a posse de bens, ou direitos em um valor abaixo de R$ 300.00; 
  • Portadores de doenças graves, desde que recebam rendimentos vindos, exclusivamente, de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício de natureza previdenciária; 

Lembrando que aposentados com idade igual ou superior a 65 anos cujo rendimento do benefício seja de até R$ 24.751,74, estão isentos de pagar o Imposto de Renda, todavia, ainda deverão declarar. 

Restituição do IR

A grande novidade para 2022, é a adoção do pagamento das restituições via PIX, como um meio de facilitar os repasses dos lotes. Vale enfatizar que somente poderão ser utilizadas chaves cadastradas no CPF. 

De todo modo, as restituições ocorreram em 5 lotes, conforme o seguinte calendário divulgado pelo Governo Federal: 

Cabe salientar que o pagamento obedece a uma ordem de entrega, ou seja, quem envia a declaração primeiro, receberá antes. Isto só não é aplicado a grupos prioritários (portadores de deficiência, idosos e professores). 

Regras de deduções 

Para quem não sabe, deduções são basicamente gastos do cidadão os quais podem ser abatidos no valor final do imposto. Para isto, é preciso observar as seguintes regras:

  • Para constarem na declaração, os dependentes deverão estar inscritos no CPF;
  • Deduções com dependentes: limite de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação: limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Dedução do desconto simplificado: limite de R$ 16.754,34.

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Fonte: Jornal Contábil
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