Se você precisou declarar pela primeira vez, talvez não saiba que pode ter direito a receber um dinheiro na sua conta.
Ninguém gosta mesmo de pagar Imposto de Renda, mas a Receita Federal é justa o suficiente na hora de fazer os cálculos, e devolve todo dinheiro que entender que você pagou a mais.
Vamos entender melhor o que é restituição?
O que é restituição?
A maioria das pessoas que declaram Imposto de Renda obrigatoriamente já possuem desconto de IRRF na folha de pagamento, que é o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Como a Receita Federal pega esse valor ao longo do ano, ao checar a sua declaração, dependendo do imposto devido, você pode ter um valor para receber de volta, se ela considerar que você já pagou imposto a mais no IRRF.
Ou mesmo no cálculo entre seus rendimentos e despesas, o Leão pode entender que você já pagou mais do que devia, devolvendo um valor.
Esse valor que volta, ou seja, que é restituído, é depositado na conta bancária que você informou na declaração e é a chamada restituição do Imposto de Renda.
Pode acontecer, inclusive, de você ter tido IRRF descontado em folha só em alguns meses ou em um mês específico e, na soma do ano, seus rendimentos não alcançarem o valor que obriga a declarar.
Nesse caso, é interessante declarar mesmo sem ser obrigado, porque aí a Receita Federal pode restituir o IRRF descontado da sua folha.
Quando o Imposto de Renda é restituído?
Primeiramente, você, obviamente, precisa entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo determinado pelo Leão.
Feito isso, pode consultar no site da Receita Federal se possui imposto a restituir.
Basta inserir seu CPF, data de nascimento e captcha, para provar que não é um robô, que será informada qual a situação da sua restituição, se você tiver para receber.
O Leão costuma organizar os pagamentos da restituição em lotes.
Em 2020, por exemplo, as restituições dos contribuintes foram pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
A liberação acontece conforme algumas prioridades definidas pela Receita Federal.
Recebem primeiro:
- os idosos acima de 80 anos e, depois, os acima de 60 anos;
- os portadores de doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda venha do magistério;
- por fim, conforme os envios da declaração. Ou seja: quem declara primeiro, recebe primeiro.
Se eu cair na malha fina, recebo restituição?
É importante ressaltar que, mesmo que você seja um dos primeiros contribuintes a fazer a declaração ou estiver dentro de alguma das prioridades citadas acima, se a Receita Federal encontrar alguma inconsistência na sua declaração, seja algum dado que não bate ou erro, você vai precisar corrigir isso o quanto antes, o que atrasa seu lugar na fila de restituição.
Isso porque, mesmo recebendo uma intimação sobre ter caído na malha fina e precisar apresentar documentos que tirem você dessa situação de pendência com o Leão, você não perde o direito de receber a restituição, caso houver.
Mas vai precisar consertar a pendência para receber.
Qual o valor da restituição?
Aí vai depender dos cálculos do Leão.
O que você deve estar ciente é que quanto mais despesas possíveis de abater do Imposto de Renda apresentar, mais chances tem de abater do imposto devido, reduzindo o imposto a pagar e aumentando o valor da sua restituição.
Sempre tenha uma pastinha com os comprovantes de todas as suas despesas ao longo do ano.
Aí fica mais fácil na hora de declarar, pois já vai ter tudo reunido e sem esquecer de nada que possa favorecer você no cálculo.
Posso antecipar a restituição?
Se você não quiser esperar para receber sua restituição em algum dos lotes programados do governo – o que pode demorar bastante se você estiver apenas no último – existem duas opções para antecipar e receber o valor antes na sua conta.
Uma delas é o empréstimo no banco, mas os juros e taxas costumam ser altos e, normalmente, não vale a pena.
A outra opção é a antecipação da restituição pela Leoa, que oferece taxas mais baixas, processo simples e seguro e o valor disponível na sua conta em até 48 horas.
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Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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