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Os contribuintes que ainda não realizaram a prestação de contas com o leão através da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 precisam se atentar ao prazo para envio da obrigação.

A boa notícia é que o prazo de entrega para envio da declaração foi prorrogado do dia 29 de abril e agora será permitido enviar a obrigação até o próximo dia 31 de maio.

Assim, esta é a terceira vez que a Receita Federal adia a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda aos contribuintes.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Pessoa que teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Pessoa que comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

O que acontece se eu perder o prazo da declaração?

Para quem perder o prazo da declaração do Imposto de Renda, o processo será o mesmo de quem entregou dentro do prazo, ou seja, bastando preencher os dados e enviar para a Receita Federal.

Contudo, quem perde o prazo da declaração do Imposto de Renda deve pagar uma multa mínima de R$ 165,74, onde, a cada mês de atraso a Receita ainda acrescenta mais 1% sobre o imposto devido até o limite de 20% desse montante.

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Fonte: Jornal Contábil
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