
Um escritório de contabilidade pode ser lucrativo quando controla despesas, escolhe o sistema certo, define preços justos e evita pagar tributos desnecessários.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o pagamento de impostos no escritório de contabilidade e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. Quais são as obrigações de um escritório de contabilidade?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As obrigações de um escritório de contabilidade envolvem cuidar da parte financeira, fiscal e legal da empresa. A principal delas é a escrituração contábil, ou seja, registrar corretamente tudo o que entra e sai de dinheiro, mantendo os livros e controles em dia.
Além disso, a contabilidade é responsável por preencher demonstrativos, apurar impostos, entregar declarações obrigatórias e garantir que a empresa esteja regular com o governo, evitando erros, multas e problemas fiscais.”
2. Qual a tributação de um escritório de contabilidade?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A tributação de um escritório de contabilidade depende do regime tributário escolhido. De forma simples, funciona assim:
Simples Nacional (mais comum)
É o regime mais utilizado por escritórios de contabilidade de pequeno porte.
Os impostos são pagos em uma única guia (DAS) e a alíquota varia conforme o faturamento, começando em torno de 6%, podendo aumentar conforme a receita anual.
Se houver folha de pagamento relevante, o escritório pode se beneficiar do Anexo III, que tem alíquotas menores.
Lucro Presumido
Nesse regime, os impostos são pagos separadamente. A carga tributária costuma ficar em torno de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS.
É mais comum para escritórios com faturamento maior ou que não se enquadram bem no Simples.
Lucro Real
É menos utilizado por escritórios de contabilidade. Os impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa, o que torna o regime mais complexo e burocrático. Geralmente só vale a pena em casos específicos.
Em resumo, pequenos escritórios normalmente optam pelo Simples Nacional. Escritórios maiores: podem optar pelo Lucro Presumido.
Por outro lado, há casos específicos que usam o Lucro Real. A escolha do regime correto faz muita diferença no valor dos impostos pagos e deve ser analisada conforme o faturamento e a folha de pagamento.”
3. Quais são os tipos de custos na contabilidade?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Na contabilidade, os custos normalmente são divididos em 4 tipos principais, de forma bem simples:
- Custos Fixos
São aqueles que não mudam, mesmo que a empresa produza mais ou menos. Por exemplo: aluguel, salário de funcionários fixos, internet. - Custos Variáveis
Aumentam ou diminuem conforme o volume de produção ou vendas. Por exemplo: matéria-prima, comissões de vendas, embalagens. - Custos Diretos
Estão ligados diretamente ao produto ou serviço prestado e são fáceis de identificar. Por exemplo: matéria-prima usada para fabricar um produto. - Custos Indiretos
Não podem ser ligados diretamente a um único produto ou serviço, pois atendem a vários ao mesmo tempo. Por exemplo: energia elétrica da fábrica, manutenção de máquinas.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Escritório de contabilidade, não pague imposto indevido!” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/escritorio-de-contabilidade-nao-pague-imposto-indevido/. Por Leonel Monteiro em 15/12/2025.
O post Imposto justo, nem a mais nem a menos: contabilidade inteligente para proteger seu lucro apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
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Simples Nacional (mais comum)