Para alguns profissionais, falar de impostos para dentistas é motivo de tensão. A burocracia somada à carga pesada dos tributos afasta qualquer um que não tenha real apego com o assunto.
É preciso, sobretudo, considerar que o peso tributário será determinado pelo perfil profissional adotado: autônomo, celetista ou empreendedor.
Neste artigo falaremos sobre os impostos para dentistas, orientando nos próximos tópicos tudo o que você precisa para estar em dia com as autoridades fiscais.
Boa leitura!
O Brasil é o país com a maior carga de impostos na América Latina. No ranking global, somos a 14ª nação com mais impostos ao contribuinte. Isso evidencia a importância dos profissionais estarem sempre atentos à gestão tributária de forma a amenizar os impactos dessa sobrecarga.
Para os dentistas, a tributação brasileira prevê particularidades a partir do perfil profissional adotado. Falaremos sobre elas logo abaixo. Antes, é importante esclarecer que a melhor forma de dimensionar o potencial de impostos a ser pago é mediante orientação de um profissional contador especializado.
Essa orientação trará ao dentista maior clareza sobre suas competências fiscais, podendo resultar até mesmo no alívio dos impostos.
Mas, enfim, vamos à diferença de tributação entre os perfis profissionais.
O dentista é reconhecido como um profissional liberal, desta forma ele tem autonomia para decidir como irá trabalhar:
- como prestador de serviço autônomo;
- como empreendedor, dono do próprio consultório;
- como funcionário celetista; ou
- como prestador de serviços Pessoa Jurídica.
Veja abaixo como esses perfis se posicionam diante dos impostos para dentistas:
Prestador de serviços autônomo (pessoa física)
A tributação para dentistas autônomos, que optam por trabalhar como pessoa física, exige o recolhimento do Imposto de Renda e do INSS autônomo.
No caso do IRPF, a alíquota pode chegar a até 27,5% a depender dos rendimentos totais. Já o INSS pode chegar a 20% da receita bruta do profissional, não superando o teto de contribuição avaliado neste ano em R$ 7.087,22.
Prestador de serviços (pessoa jurídica)
Para os profissionais dentistas que decidem trabalhar como pessoa jurídica, os impostos a serem considerados passam antes de tudo pela opção escolhida na hora de abrir o CNPJ. São eles:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte.
A modalidade é gerida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que conta com representantes da União, Estados e Municípios.
Por meio do Simples Nacional, o profissional dentista paga até seis tipos diferentes de tributos. São eles:
- IRPJ: Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica ;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep: Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- Prestadores de serviço não pagam esse imposto
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
Todos esses impostos estarão reunidos numa única DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para ser enquadrado no Simples Nacional, é preciso que o dentista pessoa jurídica tenha um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Além disso, há outras exigências, tais como:
- estar com cadastros fiscais regularizados;
- estar em dia com o INSS;
- não possuir sociedade no exterior;
- não possuir capital em órgãos públicos, seja de forma direta ou indireta.
As atividades enquadradas no Simples Nacional são organizadas por anexos, sendo que atualmente, os dentistas são identificados no anexo III. A alíquota inicial no Simples Nacional para essa categoria é de 6%, desde que o custo com a folha, incluindo o pró-labore, seja maior que 28%.
Caso não seja, a DAS do dentista autônomo será tributado por meio do Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%.
Lucro Presumido
No que se refere ao lucro presumido, a base tributária é definida a partir de uma estimativa que considera a projeção de margem de lucro. Nessa modalidade o dentista deve considerar a receita que pretende ter em determinado período.
Assim, é a partir desta projeção que os impostos para dentistas, como por exemplo, o IRPJ e o CSLL, serão determinados.
Entretanto, o percentual fixado para a margem de lucro varia entre 8% e 32%.
Sendo assim, a principal vantagem do Lucro Presumido para dentistas é o fato de que, se o faturamento apresentar lucro acima do que foi previsto para aquele período, o tributo cobrado será inferior ao que foi planejado anteriormente.
Isso ocorre em decorrência do cálculo do imposto, que incide sobre o faturamento presumido; no caso seria sob uma percentagem de 32%. Dessa forma, o cálculo no Lucro Presumido não tem referência com base na receita real do profissional.
Mas, nem tudo é tão florido assim. Caso a margem de lucro for inferior ao estipulado, o dentista acabará arcando com impostos excedentes, ainda que os lucros não tenham sido como esperado.
Vale lembrar que o lucro presumido não é aplicado sobre a folha de pagamento do dentista. Na verdade, o valor da alíquota varia entre 11,33% e 19,00% sobre a estimativa prévia. Isso o torna um regime tributário atrativo para o profissional dentista.
Profissionais que optam pelo lucro presumido terão como principais tributos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSSL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
- PIS: Programa de Integração Social
- ISS: Imposto Sobre Serviços
Lucro Real
Lucro Real é também um regime tributário passível à categoria da odontologia, no entanto sua formatação é inviável, de modo que é simplesmente desconsiderada nos manuais de gestão contábil para dentistas.
O Lucro Real estabelece o pagamento de tributação sobre o lucro líquido do profissional, que pode acabar assumindo uma alta carga tributária em caso de um resultado mais vantajoso por determinado período.
Diferente do Simples Nacional, no Lucro Real os impostos para dentista são pagos individualmente. Além disso, é preciso existir um empenho aplicado na gestão de entradas e saídas financeiras, a fim de que não haja inconsistências no levantamento de lucro.
Os impostos considerados aqui são:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Dentista funcionário celetista
A maioria dos profissionais dentistas atuam como prestadores autônomos ou possuem consultório próprio, no entanto há também a possibilidade deste profissional atuar de forma celetista, pauta no Regime Trabalhista brasileiro.
Isso significa que os impostos para dentistas dessa categoria serão definidos a partir das regras da Lei do Trabalho. Ou seja:
- INSS: imposto para manutenção da Previdência Nacional, recolhendo alíquota de até 14% a depender do salário-base do profissional, não podendo superar o teto de R$ 7.087,22.
- IRRF: Imposto de Renda da Receita Federal, cuja alíquota pode chegar a 27,5% sem limite para o valor recolhido.
Ambos os impostos são retidos diretamente na folha salarial, não cabendo ao profissional dentista o pagamento.
Proprietário de consultório odontológico
No caso dos profissionais que decidem abrir o próprio consultório, aderindo ao status de empresa, os impostos poderão ser considerados da mesma forma que ocorre no dentista autônomo PJ, ou seja, mediante os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
No entanto, além daqueles tributos, devem ser também considerados o custo com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), impostos trabalhistas em caso de funcionários contratados, além de outros tributos de caráter municipal e estadual, que regulamentam o funcionamento dessas clínicas.
Lembrando que, caso os profissionais optem em ter o consultório como pessoa física, existe a opção de fazer um livro-caixa, isso quer dizer, pode abater as despesas relacionadas a profissão diminuindo consideravelmente o pagamento de imposto, porém essa modalidade é válida para até certo valor de faturamento, depois de ultrapassado pode ser que vale mais a pena ter um CNPJ.
Dentista pode ser MEI?
Não. O MEI, regime tributário para Microempreendedor individual não pode ser aderido por profissionais da odontologia.
Isso porque, apesar de ser uma das opções menos burocráticas para quem deseja abrir um cadastro de natureza jurídica, o MEI não permite atividades que exigem alto potencial intelectual, profissões submetidas a órgãos de regulamentação como o Conselho Federal de Odontologia e que atividades exigem formação no ensino superior.
Além disso, o MEI foi criado com o objetivo de reconhecer profissões não regulamentadas por legislação específica, assim descarta a possibilidade do profissional dentista contar com esse modelo de trabalho.
Como o dentista pode pagar menos impostos?
No caso dos profissionais autônomos, a melhor forma para amenizar a carga dos impostos para dentistas é fazendo a nutrição correta do livro-caixa, pois ele será determinante para a declaração precisa do Imposto de Renda.
O que diferencia a tributação mediante livro-caixa, é que aqui se considera o lucro real do profissional e não apenas o seu faturamento bruto. Isso pode proporcionar restituição significativa após a declaração do IR.
De todo modo, em ambos os formatos de trabalho, contar com um planejamento tributário será importantíssimo para que o dentista pague menos impostos. Isso acontece porque, com um planejamento tributário em dia, o profissional não perderá os prazos para quitação de tributos, evitando multas e penalidades.
Saiba mais sobre o planejamento tributário nos tópicos a seguir.
Qual a importância do planejamento tributário para dentistas?
O planejamento tributário para dentistas é uma estratégia fundamental para a gestão contábil da atividade, seja autônoma ou de natureza empresarial.
O planejamento tributário é um documento de previsão, controle e gerenciamento de impostos, criado para assegurar que o profissional dentista esteja em dia com seus compromissos fiscais.
É o planejamento que analisa todos os tributos necessários a serem pagos, seus prazos e alíquotas de referência. É nele que também estão descritas as datas de pagamento das guias e a periodicidade.
Esse trabalho tem como propósito ajudar o dentista a manter organizadas suas atribuições tributárias, evitando penalização com multas, juros ou até mesmo de natureza judicial e penal.
Como realizar um plano de impostos para dentistas?
O primeiro passo para realizar um planejamento tributário para dentistas é contratar uma assessoria contábil especializada. A partir disso, será preciso analisar o status fiscal do consultório, seu regime tributário e tipo empresarial.
Com essas informações em mãos, é hora de realizar a análise tributária, procedimento que consiste em levantar todos os possíveis impostos a serem pagos pelo profissional. Além disso, a etapa de análise também consiste em definir os percentuais determinados pelas faixas de contribuição, no caso de tributo variável.
Feitos os devidos levantamentos, é hora de emitir as guias e garantir que o pagamento seja realizado em dia, a fim de que não ocorram atrasos e prejuízos com juros e multas.
Toda essa burocracia pode ser amenizada com o apoio de um suporte contábil especializado. Veja abaixo o papel deste serviço.
Suporte contábil especializado: qual o papel?
Os profissionais da contabilidade possuem um papel estratégico na gestão de carreira do profissional dentista, seja autônomo ou dono do próprio consultório.
Ele é responsável por auxiliar na estruturação da natureza jurídica do dentista, além de gerir todas as movimentações contábeis, assegurando a integralidade fiscal do profissional e sua liberdade para exercer a profissão que tanto se empenhou para conquistar.
Contar com uma contabilidade especializada é a certeza de poder focar no que realmente interessa ao profissional, que são seus pacientes e procedimentos que promovem a saúde bucal.
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Fonte: Jornal Contábil
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