O Incoterm DAP é um dos 11 termos de responsabilidades para processos de importação e exportação.
Empresas que trabalham em comércios internacionais, precisam entender e conhecer estes termos.
Isto porque, é preciso estabelecer em tais processos de comercialização alguns parâmetros para a organização dos procedimentos.
Acompanhe este texto e entenda tudo sobre o Incoterm DAP e a sua utilização nos processos de importação e exportação.
Entenda o que é Incoterm
Incoterm significa International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio, criados pela Câmara Internacional de Comércio – ICC.
A última atualização dos termos realizada em 2010, estabeleceu 11 termos divididos em quatro categorias.
Tais termos têm como objetivo definir sobre quem recairá as responsabilidades de transporte e entrega em atividades de importação e exportação.
Entra também neste grupo os cuidados referentes aos riscos que a mercadoria está sujeita no trajeto.
Os termos não são contratos de compra e venda, mas devem estar inseridos no mesmo como uma cláusula, para fins de validação jurídica.
Incoterm DAP
A Sigla DAP Delivered At Place ou Entregue no Local em português, representa um dos Incoterms 2010.
Neste termo o exportador se responsabiliza por realizar o desembaraço da mercadoria no seu país.
Além disso, ele é responsável pelo transporte internacional e entregá-lo no local determinado.
O importador por sua vez assume a responsabilidade do desembaraço dentro do seu país, assim como descarregar e buscar a mercadoria no local.
Ou seja, neste termo as responsabilidades e riscos recaem a maior parte sobre o exportador.
Portanto, neste termo o exportador deve cuidar para que a mercadoria saia de seu país e chegue até o local designado pelo importador.
A partir desse ponto, é o comprador que assume todas as responsabilidades, inclusive tarifas e desembaraços no seu país.
Lembrando que esta localidade normalmente é próxima de portos de destino ou pontos em que há entregas de mercadoria no país.
Além disso, este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte em atividades de comércio exterior.
Responsabilidades do Exportador e Importador
O exportador/vendedor deverá assumir as seguintes responsabilidades no processo de exportação com Incoterm DAP:
- Transporte dentro do país de origem e até o local de destino;
- Embalagem, Identificação, Carregamento, burocracias alfandegárias e direitos de exportação, armazenamentos e as despesas com embarque;
- Seguro no país de origem e Internacional;
- Descarga, Manuseio e Armazenagem no País de destino;
- Também deverá contratar seguro e transporte até o local destinado no país de destino.
O importador/comprador por sua vez assume as seguintes responsabilidades na transação:
- Burocracias alfandegárias e direitos na Importação no seu país;
- Descarga da mercadoria no local destinado;
- Junto com o exportador se responsabiliza pela inspeção e perícia na mercadoria.
Vantagens e desvantagens
Se a empresa exportadora não possuir grande exponência de mercado, entrar em uma comercialização por meio do Incoterm DAP, pode ser um problema.
Isso porque, tal termo faz com que o vendedor assuma grande parte das responsabilidades no transporte e entrega da mercadoria.
Sem contar que, caso o local de destino designado seja distante do porto, por exemplo, o vendedor precisará estruturar uma entrega dentro do país importador.
Contudo, por outro lado este termo pode ser um excelente trunfo para as empresas que querem aquecer as suas atividades de exportação.
Uma vez que, o importador tem os menores custos dentro do procedimento, isso chamará a atenção de novos clientes.
Processos organizados e automatizados
Para que processos como os de importação sejam ágeis, é preciso simplificar os processos administrativos da sua empresa.
Isto pode ser realizado com maestria por um software de gestão fiscal e administrativa como os da Soften Sistemas.
O post Incoterm DAP: Entenda tudo sobre o assunto apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.
Fonte: Jornal Contábil