Prova pericial é um requisito fundamental para concessão de alguns benefícios do INSS, e um desses benefícios é a aposentadoria especial.
Mas a prova pericial também é usada para outros fins, como: conversão de tempo especial em comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
Um dos principais requisitos para essa aposentadoria é a comprovação da atividade especial, que é feita através da prova pericial.
Mas as vezes o pedido de prova pericial é indeferido. Por isso preparamos esse artigo para te mostrar o que deve ser feito nesses casos.,
Atividades especiais
As atividades especiais são todas aquelas que prejudicam a saúde ou a integridade física do segurado contribuinte da previdência social.
O segurado que trabalha em atividades noviças a saúde é contemplado com uma possibilidade de antecipação da sua aposentadoria, chamada de aposentadoria especial.
Mas além disto é preciso se atentar as regras. A reforma da Previdência alterou as regras desta aposentadoria, por isso é preciso atenção, pois agora
Para quem reuniu os requisitos antes da Reforma:
- 15 anos de contribuição para alto risco
- 20 anos de contribuição para médio risco
- 25 anos de contribuição para baixo risco
Para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Indeferimento da prova pericial
Após o indeferimento da prova a primeiro momento é aconselhável entrar com um pedido de reconsideração da decisão delimitando especificamente a necessidade da prova pericial para a resolução do processo.
Caso o pedido não seja atendido o segundo passo é requerer, em preliminar de recurso, o reconhecimento do cerceamento de defesa.
As preliminares processuais são objeções que podem ser arguidas na contestação ou no recurso, antes mesmo da parte falar sobre o mérito da questão.
Caso reconhecido o cerceamento de defesa, a sentença é anulada e a instrução reaberta para a produção da prova pericial.
O cerceamento de defesa se dá quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual.
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Fonte: Jornal Contábil
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