Para as empresas a elevação no custo dos insumos (com destaque para energia elétrica, combustível, máquinas e etc), gera redução da margem de lucros nos negócios por impossibilidade de repassar integralmente a inflação para o valor final dos produtos. A diminuição do poder de compra da maioria dos consumidores também impacta nas vendas.
Em períodos de absoluta incerteza e difícil prognóstico, como o cenário atual, muitas vezes é preciso rever as estratégias semanalmente. Pois, não raro, o empresário não tem outra saída senão negociar junto aos fornecedores, buscando rever prazos, dando mais atenção no gerenciamento do estoque e novas formas de energia, além de pesquisar melhores taxas de crédito.
Entretanto, outras táticas podem ser adotadas dentro do planejamento financeiro a fim de diminuir os efeitos da inflação alta. Nesse momento, vale examinar se a escolha do regime tributário é a mais adequada. Muitas vezes, a organização está enquadrada no lucro real, mas a redução de faturamento pode abrir uma oportunidade de mudança para o lucro presumido no exercício seguinte. Ou a empresa que era muito lucrativa e optante pelo lucro presumido, pode ter suas margens reduzidas e mudar para o lucro real, por exemplo.
Outra saída é verificar a abertura de regimes de parcelamento fiscal extraordinário do tipo REFIS, pois são comuns em momentos de crise e costumam trazer vantagens para empresas que estejam inadimplentes com o Fisco (federal, estadual ou municipal). Estudar a possibilidade de acordos em ações judiciais, pois há uma busca por liquides da maioria das pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas, também pode ser uma boa opção para reduzir endividamento/alavancagem. A avaliação da contratação de consultoria financeira especializada para redimensionamento do negócio, auxiliando na implantação de medidas que atenuem os efeitos desse período difícil, é outra ação que ajudará o empreendedor a conhecer a sua real situação.
Para além da questão tributária, a gestão de recursos humanos é outro ponto fundamental, pois irá contribuir na tomada de decisões sobre desligamentos de colaboradores, implementação de regimes de trabalho. Essas adequações podem reduzir despesas como aluguel, energia, comunicações e material de escritório, gerenciamento de estoque, negociação de prazo e taxas com bancos e fornecedores, entre outras.
Por Cristiano Diehl Xavier, sócio e especialista em Direito do Tributário do escritório Xavier Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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