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Atenção na contabilidade e na preparação para a entrega do IR 2023. O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal acaba em 28 de fevereiro.

O prazo também deve ser observado para a entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira. Portanto, os profissionais contábeis estão a todo vapor para não perder prazos.

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar o informe de rendimentos de 2022 para seus empregados e clientes. O documento serve para nortear o preenchimento da declaração de imposto de renda 2023 e comprovar as informações prestadas junto ao Leão.

A disponibilização do informe de rendimentos é obrigatória. Os documentos, no entanto, não precisam ser enviados por correio. Podem também ser fornecidos na sua forma digital, por e-mail.

O que é o informe de rendimentos?

O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos. 

Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , se for o caso.

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Por quanto tempo deve ser guardado?

Os informes de rendimentos devem ser guardados pelo contribuinte por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A mesma regra vale para todos os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Por exemplo, documentos emitidos em 2022 para comprovar as informações contidas na declaração de 2023 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, até o final de 2028.

Caso a declaração caia na malha fina e só seja processada no ano que vem, a contagem começa em 1º de janeiro de 2024.

Multas e penalidades

A empresa que não enviar o informe de rendimentos aos beneficiários ou fornecer as informações com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. 

Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.

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Extrato do INSS para imposto de renda

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também precisam pegar o informe dos rendimentos recebidos em 2022 para fazer a declaração de ajuste anual em 2023.

Nesse caso, um dos meios de obter é pelo acesso ao site Meu INSS ou no aplicativo. Deve ser feito login e utilizada a senha do portal Gov.br. A outra forma é solicitando diretamente ao banco onde recebe a aposentadoria ou pensão.

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Fonte: Jornal Contábil
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