Inscrição estadual: entenda quem precisa ter o número de registro e para que ele serve

Esses cadastros são essenciais para quem precisa emitir notas fiscais, ou que necessita de um alvará para manter seu negócio funcionando. Além disso, os cadastros auxiliam pessoas a adquirirem produtos mais em conta através do CNPJ

A inscrição estadual é imprescindível para os MEIs que queiram atuar regularmente, sem pendências com a Receita Federal do Brasil. Ao realizar a inscrição estadual o micro ou empreendedor recebe os números que dizem respeito ao registro do empreendimento na Secretária da Fazenda do Estado. 

Para que serve e o que é a inscrição estadual?

Esse registro é dado para as empresas e empreendimentos que realizam a contribuição estadual por meio do pagamento do ICMS. O tributo do ICMS diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 

Esse tributo pode variar conforme a região. A inscrição estadual refere-se ao número do SEFAZ, isto é, do registro do empreendimento na Secretária da Fazendo de seu respectivo Estado. 

Essa inscrição é formada por nove números, os dois iniciais correspondem ao estado onde o empreendimento foi cadastrado. Já os seis números seguintes, se referem a inscrição do negócio e o último dígito é o de controle, uma espécie de verificador. 

A inscrição dá a permissão para que o microempreendedor circule mercadorias pela região. O número da inscrição também auxilia que os MEIs efetuem compras com descontos através do CNPJ. 

As emissões de notas fiscais só são permitidas se o empreendedor tiver realizado a inscrição estadual. 

Contudo, nem todos os microempreendedores individuais precisam obter a inscrição estadual, isso é determinado pela atividade comercial desenvolvida por esses indivíduos. 

As empresas são obrigadas a ter a inscrição estadual e contribuir com o ICMS do seu estado. 

Para saber se o MEI deve ter a inscrição estadual consulte o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nele é possível conferir quais são os tributos recolhidos pela modalidade de atividade comercial desenvolvida. 

Como é feita a consulta da inscrição estadual?

Esse número de inscrição pode ser obtido pela internet. É comum que a inscrição estadual seja realizada no momento em que ocorre a abertura do CNPJ MEI. Durante esse procedimento o interessado informa qual será a atividade comercial a ser realizada. 

Quem opta pela modalidade de serviços não precisa da inscrição estadual, quem já possui a inscrição pode consultar esse número acesse a plataforma da Receita Federal, procure pela opção “emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”. 

Informe o número do seu CNPJ MEI e depois selecione a opção “consultar”. 

A emissão do número da inscrição estadual pode ser feita pelo site da Secretária de Estado da Fazenda, para solicitar a inscrição, quando o empreendedor ainda não há tem, é necessário apresentar documentos como alvará de funcionamento e documentos identificatórios.  

Redator: Iana Filizola

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Fonte: Jornal Contábil
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