Esses cadastros são essenciais para quem precisa emitir notas fiscais, ou que necessita de um alvará para manter seu negócio funcionando. Além disso, os cadastros auxiliam pessoas a adquirirem produtos mais em conta através do CNPJ.
A inscrição estadual é imprescindível para os MEIs que queiram atuar regularmente, sem pendências com a Receita Federal do Brasil. Ao realizar a inscrição estadual o micro ou empreendedor recebe os números que dizem respeito ao registro do empreendimento na Secretária da Fazenda do Estado.
Para que serve e o que é a inscrição estadual?
Esse registro é dado para as empresas e empreendimentos que realizam a contribuição estadual por meio do pagamento do ICMS. O tributo do ICMS diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Esse tributo pode variar conforme a região. A inscrição estadual refere-se ao número do SEFAZ, isto é, do registro do empreendimento na Secretária da Fazendo de seu respectivo Estado.
Essa inscrição é formada por nove números, os dois iniciais correspondem ao estado onde o empreendimento foi cadastrado. Já os seis números seguintes, se referem a inscrição do negócio e o último dígito é o de controle, uma espécie de verificador.
A inscrição dá a permissão para que o microempreendedor circule mercadorias pela região. O número da inscrição também auxilia que os MEIs efetuem compras com descontos através do CNPJ.
As emissões de notas fiscais só são permitidas se o empreendedor tiver realizado a inscrição estadual.
Contudo, nem todos os microempreendedores individuais precisam obter a inscrição estadual, isso é determinado pela atividade comercial desenvolvida por esses indivíduos.
As empresas são obrigadas a ter a inscrição estadual e contribuir com o ICMS do seu estado.
Para saber se o MEI deve ter a inscrição estadual consulte o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nele é possível conferir quais são os tributos recolhidos pela modalidade de atividade comercial desenvolvida.
Como é feita a consulta da inscrição estadual?
Esse número de inscrição pode ser obtido pela internet. É comum que a inscrição estadual seja realizada no momento em que ocorre a abertura do CNPJ MEI. Durante esse procedimento o interessado informa qual será a atividade comercial a ser realizada.
Quem opta pela modalidade de serviços não precisa da inscrição estadual, quem já possui a inscrição pode consultar esse número acesse a plataforma da Receita Federal, procure pela opção “emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”.
Informe o número do seu CNPJ MEI e depois selecione a opção “consultar”.
A emissão do número da inscrição estadual pode ser feita pelo site da Secretária de Estado da Fazenda, para solicitar a inscrição, quando o empreendedor ainda não há tem, é necessário apresentar documentos como alvará de funcionamento e documentos identificatórios.
Redator: Iana Filizola
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Fonte: Jornal Contábil
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