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Com o fim do Auxílio Emergencial e início da vigência do Auxílio Brasil, novo programa social de distribuição de renda que substituirá o Bolsa Família, uma das poucas definições sobre o programa diz respeito a exigência da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para recebimento do programa, assim como já existia com o Bolsa Família.

Com essa informação, muitos brasileiros de baixa renda estão recorrendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o recadastramento e cadastro na plataforma do governo. Contudo, o que muitos brasileiros estão em dúvida é se é possível realizar a inscrição pela internet.

O que é o CadÚnico?

O CadÚnico é um registro que permite ao governo identificar quais são as famílias de baixa renda no país e como elas vivem. O programa foi criado pelo Governo Federal mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras.

Ao se inscrever ou atualizar seus dados na plataforma do CadÚnico, o cidadão tem a chance de participar de vários programas sociais, como é o caso do novo Auxílio Brasil. Mas vale lembrar que cada programa possui suas próprias exigências e ao se inscrever no Cadastro Único é importante manter seus dados sempre atualizados.

Conheça alguns dos principais programas do Cadastro Único:

  • Bolsa Família (que agora será substituído pelo Auxílio Brasil);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica (programa que dá desconto no pagamento da energia);
  • Isenção na cobrança de taxas em Concursos Públicos;
  • Carteira do Idoso;
  • Programa Casa Verde e Amarela.

Inscrição no CadÚnico pode ser feita pela internet?

Em busca de receber o novo Auxílio Brasil grande parte da população de baixa renda que ainda não é inscrita no CadÚnico possui dúvidas quanto ao seu processo de inscrição.

Recentemente começamos a receber diversas dúvidas sobre a possibilidade de realizar a inscrição no CadÚnico pela internet, porém, infelizmente o cadastro não pode ser realizado pela internet.

O cidadão em busca do benefício deverá se encaminhar ao setor responsável pelo Cadastro Único de sua cidade para realizar a inscrição.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

O Cadastro Único é uma ferramenta utilizada pelo governo para identificar as famílias de baixa renda, sendo assim, possui alguns critérios para a inscrição, destinado as famílias que:

  • Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo R$ 522,50 (meio salário mínimo);
  • Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); 
  • Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa, ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
  • somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU
  • a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU
  • estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU
  • Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.

Como me inscrever no CadÚnico?

Ao se enquadrar nos requisitos necessários, o próximo passo será definir um dos integrantes da família que será chamado de Responsável Familiar (RF) e será o responsável por cadastrar toda a família no Cadastro Único.

Agora que sua família já decidiu quem será o responsável pela inscrição da família, o Responsável Familiar (RF) deverá se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside para agendar uma entrevista de cadastro.

No dia da entrevista, não é necessário que toda a família vá se inscrever, apenas o RF que deverá levar a seguinte documentação:

Para o responsável pela família – RF:
CPF ou Título de Eleitor;

Para os demais membros da família:
Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

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Fonte: Jornal Contábil
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