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O Programa Habilitação Social tem o objetivo de possibilitar a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, por meio da oferta gratuita de todo o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, adição de categoria A ou B, alteração para as categorias C, D ou E, renovação e troca pela habilitação definitiva.

O programa é voltado para pessoas de baixa renda.

Segundo a Lei nº 6.613 de 2020, a quantidade de vagas e a forma de distribuição serão definidas anualmente pelo Detran-DF, com base na situação orçamentária e financeira.

A CNH Social também impulsionará a economia e a renda de todos os setores envolvidos no processo de habilitação, como as autoescolas, clínicas, laboratórios toxicológicos, entre outros. 

Os beneficiários do programa devem selecionar o prestador de serviço dentre aqueles credenciados pelo Detran-DF para a realização das etapas do processo de formação do condutor, exceto a formação teórica para o Projeto Estudante Habilitado, que será realizada pela Escola Pública de Trânsito.

Inscrições

As inscrições para o programa serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal de Serviços do Detran-DF.

Para participar do programa, os candidatos devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

10% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência e 40% das inscrições serão destinadas aos beneficiários de programas sociais selecionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, classificados de acordo com critérios definidos por cada órgão.

Outros benefícios serão alocados para o projeto projeto Estudante Habilitado.

A coordenação, o gerenciamento e a operacionalização do programa serão de responsabilidade do Detran, que também editará normas complementares e ajustes em seus sistemas informatizados.

Lei nº 6.613, de 2 de junho de 2020 (Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017)

Decreto nº 41.448 de 2020 – Regulamenta Lei 6.613-2020 (Habilitação Social).

Fonte: Jornal Contábil
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