Inscrições para o FIES 2020 foram prorrogadas após erro no sistema

O MEC (Ministério da Educação) se viu obrigado a prorrogar o prazo das inscrições das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), depois de um erro no sistema. O novo cronograma ainda não foi divulgado em um edital específico.

As vagas disponíveis são as que não foram preenchidas nos processos regulares do programa neste ano.

O sistema de inscrições de vagas remanescentes Fies foram suspensos no dia 6, depois de uma falha, o que levou a prorrogação.

De acordo com o aviso que está disponível na página do financiamento, essa ampliação do cronograma vai ser proporcional ao tempo em que a plataforma ficou indisponível para os candidatos.

Quem já se inscreveu pode ficar sossegado, o comunicado destaca que ninguém será prejudicado.

Quem pode se inscrever?

O estudante para se inscrever terá que ter participado de uma das edições do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), a partir de 2010.

Também será preciso que tenha obtido ao menos 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado na redação do Enem.

Quem não pode se inscrever?

Estudantes que já estão pre-selecionados no Fies 2020/2, na edição regular que ainda estão em processo de contratação do financiamento.

Isso acontece também para aqueles que já são beneficiados pelo programa ou foram beneficiados e não fizeram o pagamento da sua dívida.

Ocupação

O processo para ocupar essas vagas remanescentes é diferente das vagas regulares. Neste caso, a ocupação é de acordo com a ordem de conclusão das inscrições.

Mas, se você quiser fazer alguma alteração será necessário cancelar o cadastro e fazer uma nova inscrição, sendo assim, sua vaga poderá ser ocupada por outra pessoa.

Cronograma

6 a 13 de outubro: inscrições para candidatos não matriculados no curso pretendido
6 a 13 de novembro: inscrições para candidatos matriculados no curso pretendido

O que é FIES?

Para aqueles que desejam ingressar no ensino superior em universidades privadas poderá ter acesso ao programa de financiamento estudantil, conhecido como Fies.

Inscrições para o FIES 2020 foram prorrogadas após erro no sistema

O Fies possui duas categorias:

A primeira oferece vagas com juros zero para os estudantes com renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A segunda (P-Fies), é direcionada para os estudantes que têm renda mensal familiar de até cinco salários mínimos.

Como suspender o pagamento na pandemia?

Os estudantes que possuem contratos do Financiamento Estudantil (Fies) feito por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal vão poder solicitar a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro de 2020.

Serão beneficiados com a suspensão do pagamento, aqueles que estão em situação de inadimplência com os contratos, antes o dia 20 de março, que foi a data em que o estado de calamidade foi aprovado pelo Congresso Nacional.

Também podem fazer a suspensão das parcelas, somente aqueles que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias.

As parcelas devidas antes da pandemia, não serão suspensas. Até o momento, segundo o FNDE, cerca de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas.

Com as novas regras, cerca de 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões que estão no programa, são elegíveis para a suspensão temporária do pagamento.

Como pedir a suspensão?

Banco do Brasil

A suspensão poderá ser realizada nas agências do Banco do Brasil (BB), já no aplicativo do BB, será possivel realizar o pedido na segunda quinzena de outubro.

O Banco do Brasil, informa que o pedido de suspensão pode ser realizada de forma simples, sendo preciso apenas a concordância do estudante por conta das alterações contratuais, na solicitação. Depois que essa solicitação estiver formalizada não poderá ser cancelado.

Caixa Econômica Federal

Os estudantes que possuem contrato do FIES com a Caixa, já podem pedir a suspensão.
Basta o estudante manifestar o seu interesse pelo site: http://sifesweb.caixa.gov.br.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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