A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades laborais. A depressão e os transtornos psicológicos podem dar direito ao benefício?
Para o INSS, a doença em si não garante o direito à aposentadoria, mas, somente quando ela torna o empregado incapaz para o trabalho. Neste caso, será necessário comprovação por meio de perícia médica do INSS.
Depressão
A depressão é descrita pela psicologia como um transtorno afetivo, onde a pessoa passa por momentos de tristeza de longa duração e de forma intensa. Segundo o IBGE, a condição crônica atinge cerca de 10,2% da população acima dos 18 anos de idade, o que representa 16,3 milhões de pessoas.
Ela é a principal causa de perda de produtividade no ambiente de trabalho. Isso é atribuído ao sentido de que ninguém tem controle sobre o trabalho, seja por medo de perdê-lo, por não ter qualquer poder de tomar decisões, por não ter qualquer controle para melhorar as coisas.
O momento grave da doença é conhecido pela população como ‘depressão profunda’, ou seja, quando ela atinge o estágio avançado.
As pessoas passam a ter uma sensação de ‘dominação’, como se não tivessem controle sobre seus pensamentos, ações e emoções.
Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez?
A depressão e o transtorno psicológico podem deixar um trabalhador incapaz de exercer sua atividade laboral. Logo, a pessoa poderá ter direito a aposentadoria por invalidez.
O INSS observa as causas da doença que impedem a pessoa de ter uma vida normal, incapacitando-a também para o trabalho. Ou seja, a depressão está causando sintomas que o incapacita de forma permanente a exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer.
O INSS vai analisar o grau e as consequências da depressão ou do transtorno psicológico, no entanto, segundo os advogados especializados na área, é muito difícil o INSS conceder a aposentadoria por invalidez devido a depressão.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez devido ao grau de depressão, será preciso que o médico perito constate que a condição do trabalhador é permanente, ou seja, ele não consegue mais exercer sua profissão outra qualquer de forma permanente
Perícia médica
Para ter acesso a aposentadoria por invalidez, o trabalhador terá que comprovar sua incapacidade permanente de exercer suas atividades, neste caso, será necessário agendar uma perícia médica pelo o INSS.
O agendamento poderá ser feito através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas). O empregado deverá comparecer a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia e na hora que foram agendados.
Para os especialistas, é muito difícil a pessoa conseguir o benefício logo no primeiro requerimento. Primeiro o INSS deverá afastar o trabalhador por um período, concedendo o auxílio-doença para depois, finalmente liberar a aposentadoria por invalidez.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui