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Os mais de 4,5 milhões de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) agora serão notificados sobre qualquer irregularidade no benefício por meio da rede bancária, ou seja, com notificação no caixa eletrônico ou por meio de extrato, e não mais por carta, como era feito. O procedimento de alerta já começou. A determinação consta de uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicada no Diário Oficial da União.

Na regra anterior, caso o beneficiário não fosse encontrado por carta com aviso de recebimento, a Previdência Social era obrigada a publicar uma convocação do segurado no Diário Oficial, para que o mesmo tomasse conhecimento da irregularidade e pudesse fazer as devidas correções, como as de dados cadastrais, por exemplo. Agora, quando o INSS não conseguir notificar o segurado por meio do banco, o benefício será temporariamente bloqueado.

Se os prazos forem cumpridos, o benefício será reativado durante o processo. Segundo a portaria, a defesa poderá ser apresentada nas agências do INSS ou pelo portal Meu INSS, na internet.

Nos casos em que o prazo do bloqueio tenha se encerrado (30 dias corridos) sem que o beneficiário tenha procurado o INSS, o benefício será suspenso, e o valor não será mais depositado na conta. Para voltar a receber o BPC, o beneficiário deverá apresentar um recurso em um prazo de 30 dias. O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e, se aprovado, o BPC/Loas voltará a ser pago retroativamente à data da suspensão.

Se o beneficiário não apresentar o recurso ou o pedido não for aceito, o benefício será suspenso e não poderá ser reativado. Nestes casos, o beneficiário deverá fazer um novo pedido do benefício num posto do INSS.

Projeto na Câmara quer manter notificação por carta

Após essas mudanças de procedimentos, passou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1.023/2018, quer quer manter a notificação por carta com aviso de recebimento, sob a alegação de que os beneficiários do BPC/Loas são extremamente carentes e, por isso, a notificação por rede bancária pode fazer com que muitos percam seus benefícios.

Um dos autores do projeto, o deputado Patrus Ananias (PT-MG), diz que as novas normas podem prejudicar seriamente os beneficiários.

“Com esta decisão, o governo ataca novamente os mais desprotegidos na nossa sociedade, com dificuldades em acessarem bancos e providenciar defesa e documentos em dez dias”, disse.

BPC/Loas

O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal pode ser requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.

No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 238,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 954). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo).

Beneficiários precisam se recadastrar

Até 31 de dezembro de 2018, idosos e deficientes que recebem o BPC/Loas precisam se recadastrar no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal, para que o benefício não seja cancelado. Até agosto, dado mais atualizado do Ministério do Desenvolvimento Social, 142.255 beneficiários, ou seja, 38% dos idosos e pessoas com deficiência do Estado do Rio que recebem o benefício não tinham feito o cadastramento.

Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), vinculado à prefeitura, mais próximo de sua casa.

O cadastro deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rapidamente possível.

É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou ainda no prazo máximo de até dois anos.

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Fonte: jc