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O câncer de mama é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), são esperados cerca de 60 mil novos casos da doença no Brasil em 2018. O que poucas pessoas sabem é que as pacientes diagnosticadas com a condição e que contribuíram com o INSS possuem direitos e podem entrar com pedido para solicitar seus benefícios.
De acordo com levantamento da Secretaria da Previdência, em 2017, foram concedidos pouco mais de 21 mil auxílios-doença previdenciários em decorrência do câncer de mama, número menor que em 2016, quando foram liberados cerca de 500 auxílios a mais. “A Constituição Federal assegura direitos às pessoas com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida”, explica Átila Abella, advogado especialista em previdência social.
Durante o mês de Outubro, data criada para conscientização do combate à doença, o especialista reforça os cinco principais direitos do INSS para mulheres que estão na luta contra o câncer de mama.
Auxílio-doença
Para as pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado. “O auxílio-doença é pago mensalmente à portadora do câncer desde que fique comprovada a impossibilidade de atuação profissional. Para os trabalhadores individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência pagará por todo o período incapacitante da doença, desde que o mesmo tenha requerido o benefício”, explica.
Aposentadoria por invalidez
Já para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. “Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes do diagnóstico da doença, e pode solicitar a aposentadoria por invalidez independentemente de ter feito as 12 contribuições pré-estabelecidas pelo INSS”, afirma o especialista.
Saque do FGTS e PIS
Portadores do câncer de mama, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Basta a segurada apresentar cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, detalha Átila.
Auxílio acompanhante
Além dos benefícios acima, a segurada que necessita comprovadamente de um cuidador pode solicitar também o adicional (majoração) de sua aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante, previsto na Lei nº 8.213/91 – um acréscimo vitalício de 25% no benefício pago pelo INSS.
Isenção de IR
A gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, as seguradas portadoras da doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa isenção, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza a advogado.
Como entrar com o pedido do benefício?
Para requerer todos os auxílios, a paciente precisará passar por um exame de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e levar em consideração todas as situações emocionais que cercam pessoa diagnosticada com câncer de mama, é indicado contar com a ajuda de um profissional.
Fonte: Previdenciarista
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Fonte: jc destaques