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A Justiça reconheceu o direito de aposentados que tiveram dois empregos e contribuíram para a Previdência ao mesmo tempo de usar os valores dos dois recolhimentos no cálculo do benefício. Sentença da 4ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo resultou em correção de 17,90% no benefício de uma professora aposentada, uma das profissões que podem reivindicar o acréscimo devido ao chamado trabalho concomitante. Pelos cálculos, ela receberá atrasados de R$ 29 mil. Ainda cabe recurso do INSS contra a decisão.
Professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças, contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outros, que possuam dois empregos e pagam INSS nos dois, podem entrar na Justiça para tentar incluir as contribuições concomitantes. No caso da professora paulista de 57 anos, a aposentadoria vai subir de R$2.274,45 para R$ 2.681,65.
“Esse erro acontece para pessoas que trabalham em mais de um local ao mesmo tempo, o que chamamos de atividade concomitante. O erro acontece em mais de 90% dos casos de concessão deste tipo”, explica o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Conforme a sentença dada à ação de readequação de aposentadoria com múltiplas atividades, o INSS foi condenado “a recalcular o benefício percebido pela parte autora (…), adotando-se valor correto dos salários-de-contribuição”. Também ficou estabelecido o pagamento de atrasados de R$29.057,22, referentes ao período. A professora se aposentou em outubro de 2011.
Cálculo do benefício
Em geral, o cálculo é baseado em contribuições das atividades principal e secundária, chegando a um salário de benefício em cada uma. Na maioria dos casos, a secundária tem redução, por conta do fator previdenciário sobre o período mais curto de contribuição. O valor do benefício não pode exceder o teto do INSS.
Outros casos já chegaram a tribunais superiores. Em fevereiro, por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) reconheceu a possibilidade de somar salários de contribuição das atividades concomitantes no cálculo de benefício concedido após abril de 2003.
Segurado precisa entrar com ação
O segurado que trabalhou em dois lugares deve fazer um pedido administrativo no INSS para reconhecimento das contribuições concomitantes. Mas segundo especialistas, o instituto costuma não reconhecer esses recolhimentos. Desta forma, para entrar com este tipo de ação na Justiça, terá que reunir os seguintes documentos: a Carta de Concessão do benefício, que pode ser substituída pelos Dados Básico da Concessão (Conbas) ou a Memória de Cálculo de Benefício (Concal); o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser substituído por Relação de Salário de Contribuição (RSC); detalhamento de crédito ou extrato bancário; cópia do Processo Administrativo de Concessão da Aposentadoria (PA); e também Carteira de Trabalho.
“O ideal é consultar um advogado especialista para verificar se vai ser vantajoso ao fazer cálculos para verificar os valores”, indica Murilo Aith.
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Fonte: Chamadas