A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permitirá a remarcação de perícia médica por meio da Central 135, nos casos em que o usuário não comparecer na data agendada ou em que não for possível a realização do atendimento pela agência da Previdência. A medida foi adotada em razão do retorno gradual do atendimento presencial nas unidades, como forma de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. A portaria foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, a perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado e a medida não se aplica às agências que permanecem fechadas ou que não ofertam o serviço de perícia. As avaliações médico-periciais do Sistema Integrado de Benefícios (Sibe) não são passíveis de reagendamento pela Central e devem ser reagendadas diretamente pelo servidor responsável pela análise da tarefa.
Na semana passada, o INSS retomou o atendimento presencial, suspenso desde março em razão da pandemia de covid-19, exclusivamente para usuários com agendamento prévio. Para marcar hora, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar no 135. O atendimento por esses canais remotos também continuará sendo oferecido à população.
Mesmo com a reabertura das agências, os médicos peritos decidiram não retomar as atividades por considerar que não havia segurança para o trabalho e todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências. Ontem (21), o INSS informou que, após essas adequações, 149 peritos médicos federais retomaram os atendimentos em 57 agências da Previdência Social em todo o país.
Edição: Valéria Aguiar
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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Fonte: Contabilidade na TV
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