A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como prova de vida
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão. A medida consta na Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18), e visa a preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus.
São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano.
De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação por intermédio do canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de suas cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no seu computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular gratuitamente.
Por INSS
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Fonte: Contabilidade na TV
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