O auxílio-doença (que agora passou a se chamar benefício de incapacidade temporária) é oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores com cateira assinada e os que contribuem de forma facultativa. O benefício é concedido quando o trabalhador fica impedido de forma temporária de exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença […]
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Fonte: Jornal Contábil
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