Os segurados do INSS procuram na Justiça uma saída para resolução dos seus problemas com o INSS. Principalmente, no que diz respeito ao reconhecimento de direitos, como no caso de concessão de benefícios previdenciários. Um um levantamento das ações que foram distribuídas no ano passado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e Espírito Santo, e destacou as seis que mais concentram processos contra o instituto. São elas: concessão de benefício (884), reajuste e revisões (456), concessão de auxílio-doença (260), reconhecimento de tempo especial para aposentadoria (227), pedido de pensão por morte (219) e aposentadoria por tempo de contribuição (166).
Especialistas orientam, no entanto, que antes de entrar com processo na Justiça contra o INSS, o segurado deve tentar resolver o entrave via administrativa com o próprio instituto. Mas, a burocracia enfrentada pelo trabalhador para obter a revisão ou o benefício direto na agência da Previdência, pode ser a explicação para o expressivo número de pedidos judiciais.
“O INSS faz inúmeras exigências e fica muito difícil conseguir apenas com o pedido no posto da Previdência”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Segundo a especialista, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativa para a garantia de direitos.
Quem tem um pedido negado pelo INSS deve, primeiro, entrar com um recurso administrativo. Em muitos casos, como observa João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esse é o caminho mais rápido e eficaz para resolver o problema. Neste caso, não é necessário contratar um advogado, basta ir ao INSS.
“No caso de negativa da Previdência, vale a pena conversar com a gerência da agência para saber qual foi o problema. Muitas vezes, em uma conversa, tudo pode ser resolvido administrativamente”, avalia Badari.
Entrar com ação judicial também é recomendado em casos pontuais, pois, neste caso o beneficiário precisa contratar um advogado e isso demanda custos. “Entramos com uma ação em casos específicos, quando a pessoa está passando por necessidade, numa situação de vulnerabilidade” diz Adriane.
“Em casos extremos, é possível até fazer um pedido de mandado de segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato”, acrescenta a presidente do IBDP.
“Sempre optamos por exaurir o processo administrativo, que é o primeiro recurso, mas em algumas situações é necessário recorrer à Justiça. Tivemos casos de um perito do INSS que não concedeu a aposentadoria por invalidez e comprovamos a incapacidade por meio de documentos e atestados”, finaliza João Badari.
Processo pode ser acompanhado pelo site
Desde a ampliação do INSS Digital, os segurados podem acompanhar os processos administrativos pela internet. “Inclusive para ver se o instituto vai cumprir o prazo como determina a lei”, alerta Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.
Para fazer o cadastro no site (https://meu.inss.gov.br), o segurado deve ter em mãos carteiras de trabalho, contracheques, além de documentos pessoais, como identidade e CPF. Ao acessar o portal, logo na primeira página, ele escolhe a opção “login” no topo ao lado direito da tela do computador.
Em seguida abrirá uma janela do cidadão.br. Nela, clique no botão “primeiro acesso”. Na página seguinte, assinale o espaço de “cadastre-se” que fica do lado direito na parte de baixo da tela.
Logo depois, serão pedidos número de CPF, nome completo, data de nascimento do segurado, nome da mãe e estado de nascimento para fazer o login. Após preencher todas as informações, clique em “próximo”.
Neste acesso, o trabalhador responde a cinco perguntas sobre o histórico previdenciário e o seguro-desemprego. Por isso, é importante ter as carteiras de trabalho ou contracheques em mãos.
Após esse passo, é gerado na internet um Código de Acesso para o segurado, que será trocado por uma senha que deve conter, no mínimo, nove caracteres, entre eles uma letra maiúscula e um caractere especial.
Ao final desse preenchimento,é preciso selecionar “próximo”. Depois de escrever todas as informações, o site pedirá permissão para que seus dados pessoais sejam usados no site Meu INSS. Escolha “autorizo” para prosseguir.
Agora com login e senha criados basta o segurado ficar de olho para ver se o INSS vai cumprir o prazo que a lei determina.
Tempo de resposta não pode ultrapassar 75 dias
Um ponto destacado por especialistas é o tempo de espera que o segurado amarga para ver o pedido atendido, ou pelo menos analisado pelo INSS. Conforme a lei, o instituto tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado, que podem ser prorrogados por mais 30, chegando a 75 dias. Mas na prática, não é bem assim. O INSS ultrapassa esse prazo.
“Em média um processo leva de 4 a 6 meses para ser concluído”, aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Nestes casos, o que fazer? No geral, o segurado deve reunir protocolos, número de requerimento, e acompanhar a tramitação do processo pela internet, pelo INSS Digital, mas para isso é preciso criar login e senha de acesso (quadro abaixo).
A Lei 9.784/99 define prazos para serem cumpridos tanto pelo requerente como pelo INSS. Concluída a instrução de processo administrativo, a Previdência tem o prazo de até 30 para decidir, podendo excepcionalmente ser prorrogado por igual período e motivadamente, perfazendo 60 dias no total. Isso se aplica para a Junta de Recursos e o Conselho de Recursos da Previdência Social, em Brasília. Chegando ao fim este prazo, o segurado não precisa esperar indefinidamente por uma resposta do INSS. Ele poderá ajuizar processo no Judiciário sem qualquer problema.
Um ponto a ser destacado é que o dinheiro a ser recebido começa a contar desde o pedido feito no âmbito administrativo. Ou seja, se demorar até quatro meses, o segurado terá esse período retroativo.
CONFIRA OS DOCUMENTOS
Especialistas em Direito Previdenciário listaram, a pedido do DIA, documentos mais comuns exigidos pelo INSS para dar entrada em benefícios. E, em caso de ação judicial, os que têm que ser apresentados à Justiça.
Concessão de Benefício
“Depende do tipo de benefício que é requerido. Atualmente, os dados do segurado estão no sistema do INSS. Mas é sempre importante conferir se está tudo em ordem. Pegar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e conferir se as anotações estão corretas é imprescindível. Na Justiça é necessário ter a cópia do processo indeferido, se for o caso, além de cópia da identidade e CPF. Também é pedido comprovante de residência atual em nome do beneficiário”, aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Reajustes e Revisões
Normalmente os documentos solicitados são identidade com foto e CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho, carnes/guias de contribuição com o pagamento autenticado pelo banco. “A documentação pode variar no caso das revisões. Por exemplo, caso o segurado possua vínculo de emprego que não estão devidamente regularizados no INSS, pode apresentar contrato de trabalho com a empresa, extrato analítico do FGTS, rescisão de contrato de trabalho, livro de registro de empregados, entre outros”, informa Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Auxílio-Doença
“Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deverá apresentar ainda declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado, documentos médicos decorrentes de seu tratamento (como atestados, exames, relatórios) para serem analisados no dia da perícia médica do INSS e, se for o caso, o CAT – comunicação de acidente de trabalho”, aponta Rodrigo Papazian, do escritório Vieira, Cruz Advogados.
Aposentadoria Especial
“Além dos documentos pessoais é necessário levar os formulários de insalubridade, tais como: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos, DSS8030, SB/40 ou quaisquer outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. O INSS é bem exigente com estes documentos de tempo especial”, informa a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP.
Tempo de contribuição
“Além dos documentos mais comuns como: identidade com foto e CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho, carnes/guias de contribuição com o pagamento autenticado pelo banco. Podem ser apresentadas outras provas de tempo de contribuição, tais como provas da época do período trabalhado que conste a profissão lavrador ou agricultor; PPP das empresas em que trabalhou exposto a agentes nocivos, certidão de tempo de contribuição caso tenha trabalhado em outro regime de previdência como servidor público vinculado ao RPPS; carnês de contribuição”, acrescenta Luiz Felipe, do Ieprev.
Pensão por Morte
“Além dos documentos pessoais, terá que ser apresentada a certidão de óbito do segurado. No caso de companheira (o) é necessário comprovar união estável com mostrando, por exemplo, que moraram no mesmo domicílio, com declaração de Imposto de Renda, plano de saúde em conjunto, conta conjunta, entre outros. E no caso de pais ou irmãos é necessário comprovar dependência econômica. Caso seja filho deficiente ou inválido é necessário comprovar por meio de relatórios médicos e será submetido à perícia médica a cargo do INSS”, orienta Adriane Bramante. Com Jornal o DIA
Fonte: jc