Quem deixou de contribuir para a Previdência Social por estar desempregado ainda pode continuar sendo segurado por até três anos, mantendo a chamada “qualidade de segurado”. Isso porque, pela legislação previdenciária, todo contribuinte do instituto tem direito há uma prorrogação da seguridade, o que é denominado “período de graça”, por 12 meses após a última […]
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Fonte: Jornal Contábil
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