A incapacidade temporária ou permanente que impede uma pessoa de trabalhar é a grande motivação para a concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Mas, existe outra forma de você solicitar este recurso e que pouca gente conhece. A pessoa que passa por uma cirurgia plástica ou um aborto, estando na condição de sgurado, poderá fazer o pedido.

Porém, o cidadão desconhece esse direito, e outros tantos. Quando fica incapacitado de trabalhar, acaba não tendo o amparo financeiro para o seu tratamento.

Para te colocar por dentro de seus direitos, acompanhe o texto a seguir e fique sabendo em quais situações você terá direito de receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, são três benefícios que você tem direito e nem sabia.

Cirurgia Estética

A cirurgia plástica por questões estética é um desses benefícios que garante o recebimento de auxílio-doença. Mesmo chamado de auxílio-doença, deve ser entendido que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias.

Para ter acesso ao benefício, o segurado precisará comprovar que sua saúde está comprometida e existe a necessidade de ser realizada uma cirurgia estética, como por exemplo, uma rinoplastia ou para colocação de silicone (que obrigará a pessoa a ficar de repouso, evitando assim, complicações e obter o resultado esperado).

Um atestado médico será o melhor documento para comprovar a incapacidade, porém, será necessário ter cumprido todos os requisitos exigidos, como a carência de 12 meses de contribuição, para ser possível solicitar o beneficio ou estar no período de graça.

Lembrando que, se não houver contribuições e o requerente tiver se filiado à previdência apenas com a intenção de fazer a cirurgia, não terá direito a concessão do benefício.

Aborto

Quando uma mulher sofre um aborto não criminoso até a 22ª semana gestacional será possível conseguir o salário-maternidade.

Já nos casos de estupro ou quando a gestação for de risco de vida para a mãe. O valor pago à segurada será proporcional, pois, o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.

O decreto 3.048/99, no § 5º que regulamenta o benefício e, dá direito a mulher, assim como nos demais, exige que seja feita a comprovação por meio de atestado médico, bem como, ter qualidade de segurada. Entretanto, se o parto acontecer a partir do sexto mês de gravidez (mesmo que natimorto) será preciso cumprir o prazo de 120 dias estabelecido na Lei de benefícios.

Adicional de 25%

Se você recebe a aposentadoria por invalidez terá a possibilidade de solicitar um adicional de 25%. Na verdade, será possível o adicional caso você precise de ajuda para realizar sua atividades básicas sozinha (o), precisando de assistência de terceiros. Podendo ser um profissional contratado ou um membro da família.

As doenças que dão direito ao adicional de 25%:

Cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou de todos eles; paralisia de membros (dois ou mais); perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese; além da perda de uma das mãos ou dois pés.

Também poderá ter o benefício quem tiver alteração das faculdades mentais, quando a pessoa necessitará de acompanhamento, assim como doenças que exigem internação ou ainda a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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