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A Justiça reconheceu o direito de segurado à troca de benefício e abriu precedente para que aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer um novo benefício. Decisão da 12ª vara Federal de Porto Alegre (RS) deu ganho de causa à segurada T.M.C.T., de 65 anos, que passará a receber nova uma aposentadoria 66,61% maior.
Os advogados chamam o procedimento de reaposentação ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que usava as contribuições para recalcular o valor recebido. Esta possibilidade, no entanto, foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição em 2008 à aposentada. Agora, com a decisão da Vara Federal de Porto Alegre, ela terá direito ao benefício por idade. “A segurada renunciou a uma aposentadoria, que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pelo processo.
Diferença de R$ 1.793
“Com a decisão favorável à transformação, o benefício da segurada, que era R$ 2.692,32, passará a ser R$ 4.485,64. Uma diferença de R$ 1.793,32”, comemora o advogado.
“Para verificar o direito à transformação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual”, pontua Murilo Aith, ressaltando que a aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Outro ponto que o especialista destaca é que o aposentado precisa avaliar antes de dar entrada no processo se o novo benefício será mais vantajoso. “No caso dessa aposentada, ela ainda terá direito a atrasados estimados em R$ 7.173,28”, explica.
O INSS ainda pode recorrer da decisão, mas o advogado está otimista. “A Justiça tem reconhecido esse direito dos aposentados”, finaliza.
É preciso renunciar
Um ponto destacado por Murilo Aith, responsável pela ação, é que não se trata de acréscimo no benefício em vigor. Ao entrar com o processo judicial, o segurado deve deixar claro para a Justiça que vai renunciar à aposentadoria inicial mediante a transformação, conforme garante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na transformação da aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual. “O aposentado tem que renunciar ao benefício que vem recebendo para receber um novo”, diz.
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Fonte: jc