Por Bianca Sampaio, como informações da Fundação IFRS
Comunicação CFC
O International Accouting Standards Board (Iasb, na sigla em inglês) emitiu recentemente alterações à Norma de Contabilidade IFRS para PMEs. Essa é uma norma para empresas que não têm responsabilidade pública e tem como correspondente a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
As alterações baseiam-se nas mudanças à IAS 12 – Tributo sobre o Lucro – NBC TG 32 (R4) – emitidas em maio de 2023. Tais alterações resultaram da introdução das regras do modelo do segundo pilar da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa mudança fora do ciclo segue apelos urgentes das partes interessadas afetadas.
O objetivo éproporcionar uma isenção temporária da contabilização de impostos diferidos decorrentes da implementação das regras do modelo do pilar dois. Além disso, busca-seesclarecer que a norma exige que as empresas que a aplicam divulguem informações que permitam aos utilizadores das suas demonstrações financeiras avaliar a natureza e o efeito financeiro das consequências do imposto sobre o rendimento da legislação do segundo pilar.
As empresas podem se beneficiar imediatamente da exceção temporária prevista nesta alteração, desde que forneçam as divulgações previstas para os períodos de relato anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023.
O presidente do Iasb, Andreas Barckow, afirma que essa alteração visa proporcionar que as PMEs sigam as regras do modelo do pilar dois – mesma isenção temporária que é concedida às empresas que aplicam as normas contábeis IFRS completas – assegurando ao mesmo tempo que os usuários das demonstrações contábeis das PMEs recebam as informações que necessitam.
Fonte: CFC
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