Quando um parente morre é preciso lidar com ações práticas para colocar em dia toda a situação dos bens deixados por ele. Para isso é necessário abrir um inventário.
Trata-se de um procedimento jurídico que visa listar todos os bens de um falecido, bem como honrar suas dívidas e garantir a partilha de bens a seus sucessores. Mas, se só existir um herdeiro, ainda é preciso passar por estes trâmites? A resposta é sim.
Isto acontece porque além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com os credores da pessoa que faleceu. Além disso, também é por meio desse processo que ocorre a regularização da transferência de posse desses bens.
A regularização é importante pois, caso o herdeiro deseje vender o patrimônio, seja ele um bem móvel ou imóvel, é necessário que o bem esteja em seu nome. E convém lembrar que os bens somente podem ser registrados em nome do herdeiro após a realização do inventário e o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Vamos explicar sobre o assunto, quais são os tipos de inventário e documentação necessária. Continue a leitura.
Quais são os tipos de inventário?
Há dois tipos: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado por meio do Poder Judiciário e é, portanto, mais lento e desgastante que a versão extrajudicial. Já o inventário extrajudicial é realizado em qualquer tabelionato de notas e, por não utilizar o Judiciário, é muito mais rápido.
Contudo, caso o único herdeiro seja menor de idade e/ou incapaz, o inventário terá de ser realizado por meio da via judicial.
Neste caso de único herdeiro e ele sendo maior de idade e capaz, a via extrajudicial é a melhor opção, pois trata-se de um procedimento mais simples, ágil e menos desgastante aos envolvidos.
Quais os documentos necessários para dar entrada?
Para realizar o inventário e concluir a sucessão de bens adequadamente, será necessário estar em posse dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e documentos pessoais como o CPF da pessoa falecida;
- Certidão de nascimento e documentos pessoais do herdeiro;
- Certidões de dívidas tributárias com o Município e o Estado em que morava a pessoa falecida, bem como com a União;
- Certidão de existência ou inexistência de testamento;
- Matrículas de imóveis e certificados de propriedade de bens móveis em nome da pessoa falecida;
- Relação de dívidas e credores;
- Extratos de contas bancárias e aplicações financeiras.
Conclusão
Como vimos nessa leitura, há a necessidade de realizar um inventário mesmo com a presença de um único herdeiro. A regularização dos imóveis é muito importante até mesmo para as gerações futuras.
Estar com os bens em nome do herdeiro é fundamental na hora da venda de um imóvel. Contrate um advogado para dar entrada na petição e também tirar todas as dúvidas que você tiver em relação a este processo.
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Fonte: Jornal Contábil
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