Por Poliana Nunes, com informações do Ipsasb
Comunicação CFC
O International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), desenvolvedor de normas contábeis destinadas ao governo e a outras entidades do setor público, publicou, no dia 27 de outubro, a Definição de Material (alterações às Ipsas 1, Ipsas 3 e à Estrutura Conceitual).
De acordo com o presidente do Ipsasb, Ian Carruthers, “as alterações visam trazer consistência às orientações sobre a definição de material, ajudando as organizações a aplicarem-nas de forma mais eficaz”, afirmou. Carruther lembrou, ainda, que “uma definição clara e bem compreendida servirá como base sólida para as orientações planejadas sobre como fazer julgamentos de materialidade a serem desenvolvidos durante a segunda fase deste projeto.”
As alterações esclarecem que uma entidade é obrigada a considerar as necessidades de informação dos usuários primários, em vez de outros usuários dos relatórios financeiros de finalidade geral (GPFRs, na sigla em inglês); e alinham a definição de material na Ipsas 1, Apresentação das Demonstrações Financeiras, com o Capítulo 3 da Estrutura Conceitual sobre Características Qualitativas.
Todo o trabalho de modificação tem como propósito reforçar a prestação de contas, garantindo que as demonstrações financeiras se concentrem nas informações mais relevantes para os principais usuários. Elas aumentarão a consistência, harmonizando a definição do termo “material” entre a Estrutura Conceitual e as orientações oficiais do Ipsasb, e estabelecerão as bases para as orientações planejadas sobre julgamentos de materialidade em finanças e relatórios.
O projeto de alteração possui a segunda fase, que inclui o desenvolvimento de orientações não autorizadas alinhadas com a Declaração Prática 2 da IFRS, Fazendo Julgamentos de Materialidade, para atender de forma eficiente e rápida a necessidade dos constituintes de orientações adicionais sobre como fazer julgamentos de materialidade ao preparar demonstrações financeiras de acordo com as normas Ipsas.
As alterações às normas Ipsas na Definição de Material (alterações às Ipsas 1, Ipsas 3 e à Estrutura Conceitual) entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, com adoção antecipada permitida. As alterações à Estrutura Conceitual entram em vigor imediatamente.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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