Por Poliana Nunes, com informações do Ipsasb
Comunicação CFC
O International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb) emitiu a International Public Sector Accounting Standard (Ipsas) 50 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, bem como a Emenda à Ipsas 12 – Custos de Remoção na Fase de Produção de uma Mina de Superfície. O objetivo dos pronunciamentos é complementar informações sobre recursos minerais para atender às necessidades de partes interessadas.
Até a publicação da Ipsas 50, as entidades de mineração do setor público, que relatam de acordo com as normas Ipsas, não tinham orientação para produzir informações suficientes sobre seus investimentos. A nova norma orienta sobre a contabilização dos custos incorridos na exploração e avaliação de recursos minerais, com base na seleção de uma política contábil que especifica quais despesas devem ser reconhecidas como ativos de exploração e avaliação.
Segundo o presidente do Ipsasb, Ian Carruthers, “a nova Ipsas 50 e as Emendas à Ipsas 12 ajudarão as entidades do setor público a fornecerem informações financeiras úteis e a melhorar a prestação de contas nessa importante área”. A Ipsas 50 também está alinhada com as exigências do setor privado na IFRS 6 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, com alterações limitadas para o contexto do setor público.
A Emenda à Ipsas 12 acrescenta um apêndice de autoridade à Ipsas 12 – Inventários. A orientação esclarece quando capitalizar os custos incorridos para remover material residual em operações de mineração a céu aberto como estoque ativo não circulante, ou ambos. O pronunciamento está alinhado com a orientação da IFRIC 20 – Custos de Remoção na Fase de Produção de uma Mina de Superfície, com alterações limitadas para o contexto do setor público.
A data de vigência da Ipsas 50 e da Emenda à Ipsas 12 inicia no dia 1º de janeiro de 2027, sendo permitida a aplicação antecipada.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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