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O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago anualmente pelos condutores de veículos em todo o país. Por isso, todos os estados já divulgaram o calendário de pagamento do IPVA.

Devem pagar os proprietários de caminhão, ônibus, carro, moto etc. Para facilitar a vida dos motoristas, alguns estados aumentaram o desconto para o pagamento à vista. Em São Paulo, por exemplo, o desconto agora será de 9%.

O que acontece com o proprietário que não paga o imposto?

Quando o proprietário não paga o IPVA, ele corre o risco de perder o carro, terá que pagar multa e ficar sem ter o direito de licenciar o seu veículo (sendo possível a apreensão do carro).

Outro problema é que o proprietário pode ter o seu nome inscrito na dívida ativa do estado e ter o nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

O proprietário quando não paga o imposto, não vai poder fazer o licenciamento do veículo, o que pode ocasionar multa de trânsito, apreensão do veículo, aumentando os gastos do condutor. Isso porque ele terá que pagar os dias que o seu veículo ficar no pátio do Detran, além da própria remoção dele e todos os débitos pendentes.

Multas

Quando acontece o atraso no pagamento do IPVA, o motorista terá que pagar uma multa de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa Selic que está em 9,25% ao ano, de no mínimo 1% ao mês (sobre o valor do imposto acrescido da multa).

No Estado de São Paulo, quando há inscrição do motorista na dívida ativa, a multa será de 40% do valor do imposto.

O IPVA não é necessariamente aplicado para melhoria de ruas e estradas. Isso porque a quantia que é arrecadada é dividida entre o Estado, Município e Governo Federal. Eles vão aplicar o montante de acordo com suas necessidades (sejam elas: mobilidade, educação, saúde).

Todo proprietário de veículo deve pagar IPVA. Seja esse veículo vinculado à uma pessoa física ou jurídica, no caso de carros de empresas.

Lembrando que o imposto pode ser pago à vista ou ser parcelado

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Fonte: Jornal Contábil
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