O ano novo ainda nem chegou, mas muita gente já está se preparando para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2023. Isso porque, existe uma expectativa de que o imposto fique até 10% mais caro no próximo ano.
Quem achou que ano que vem pagaria um imposto reduzido, tendo em vista a alta que já ocorreu na transição de 2021 para 2022 se enganou, já que a previsão é de uma nova alta no tributo.
Dessa forma, pensando nos impactos do IPVA no ano que vem, hoje nós vamos apresentar algumas questões importantes quanto a isenção do imposto.
Seja pela idade do carro, ou por algum tipo de doença, saiba que é possível em muitos casos garantir a isenção do IPVA no ano que vem, o que trará um grande alívio financeiro no início do ano.
Isenção de IPVA por idade do veículo
Sei que você veio aqui para saber quais doenças dão direito a isenção do IPVA, mas antes de falarmos das doenças, saiba que o ano de fabricação também poderá garantir a isenção do seu veículo em 2023.
No entanto, no caso do ano de fabricação, saiba que cada Estado determina sua própria norma para isenção do imposto, tendo em vista que o mesmo se trata de uma arrecadação Estadual e cada região define os seus critérios.
Confira a seguir quais Estados garantem a isenção do IPVA pelo ano de fabricação, e qual ano de fabricação é necessário para garantir a isenção do imposto.
- Amapá e Rio Grande do Norte: veículos com 10 anos ou mais de fabricação ficam isentos do imposto;
- Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: veículos com 15 anos ou mais de fabricação ficam isentos do imposto;
- Mato Grosso: veículos com 18 anos ou mais de fabricação ficam isentos do imposto;
- Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: veículos com 20 anos ou mais de fabricação ficam isentos do imposto;
- Pernambuco e Santa Catarina: veículos com 30 anos ou mais de fabricação ficam isentos do imposto;
- Roraima: ficam isentos veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias;
- Minas Gerais: apenas para veículos com placa preta.
Doenças que dão direito a isenção
Caso o motorista consiga comprovar alguma das doenças listadas a seguir, será possível conseguir a isenção do IPVA para isto. Lembre-se que será preciso obter um laudo médico emitido pela clínica credenciada ao Detran do seu Estado.
Confira as doenças a seguir:
- Amputações;
- Artrite Reumatoide;
- Artrodese;
- Artrose;
- AVC;
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Autismo;
- Alguns tipos de câncer;
- Doenças Degenerativas;
- Deficiência Visual;
- Deficiência Mental;
- Doenças Neurológicas;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Manguito rotador;
- Mastectomia (retirada de mama);
- Nanismo (baixa estatura);
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia Cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
- Problemas na coluna;
- Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);
- Renal Crônico com uso de (fístula);
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Talidomida;
- Tendinite Crônica;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia.
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Fonte: Jornal Contábil
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