IPVA: Será que você precisará pagar o imposto em 2021?

2020 está chegando ao fim, muita coisa aconteceu, uma pandemia que ninguém esperava chegou de repente, mudando a vida de todo mundo. Com essa confusão toda, a cabeça do contribuinte ficou dando “voltas”.

Principalmente para quem precisa pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). E não sabe o valor que irá pagar.

Os valores cobrados variam conforme o modelo e ano do veículo, porém, aliado aos demais gastos para manter o veículo, isso poderá ficar pesado no seu bolso.

IPVA: Será que você precisará pagar o imposto em 2021?

Mas nem tudo está perdido! Saiba que existe um caminho que poderá te levar a isenção do IPVA (isso para algumas pessoas).

Vamos mostrar para você como verificar se será possível no seu caso, pedir a isenção que será concedida pela Secretaria Estadual da Fazenda em 2021.

IPVA

O imposto é cobrado dos motoristas desde 1986 e foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU) relacionados à gastos com transporte.

O IPVA é recolhido pelos governos estaduais, que depois divide entre os Estados, Municípios e Governo Federal.

O recurso é aplicado na melhoria de ruas e estradas é preciso ressaltar que ele também é aplicado nos setores que necessitam, como a mobilidade, educação ou saúde por exemplo.

Sendo assim, para determinar o preço de mercado o governo se utiliza da referência divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), calma, você não precisará fazer nenhum cálculo para saber o valor do imposto que terá que pagar.

O que será preciso fazer, é emitir a guia atualizada de pagamento assim que for liberado o pagamento, levando em conta o calendário de cada estado.

Isenção

Há alguns tipos de isenções para o IPVA

Um deles é a isenção automática que é aplicada para as categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão.

Entre eles, estão os taxistas e mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); etc.

Os veículos que são considerados mais antigos também serão isentos.

Apesar de ser feita automaticamente, fique atento, caso a isenção não for concedida será preciso solicitar por meio de uma ação declaratória tributária.

Para você saber se o seu veículo estará isento em 2021, precisará conferir as determinações do estado onde o seu carro foi emplacado.

Veja como fica a isenção dos automóveis por estado brasileiro:

Estados Veículos isentos à partir de

  • Acre 20 anos de fabricação
  • Alagoas Fabricação até 31 de dezembro de 2000
  • Amapá 10 anos de fabricação
  • Amazonas 15 anos de fabricação
  • Bahia 15 anos de fabricação
  • Ceará 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal 15 anos de fabricação
  • Espirito Santo 15 anos de fabricação
  • Maranhão 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul 20 anos de contribuição
  • Minas Gerais Veículos placa preta
  • Pará 15 anos de fabricação
  • Paraíba 15 anos de fabricação
  • Paraná 20 anos de fabricação
  • Pernambuco 30 anos de fabricação
  • Piauí 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul 20 anos de fabricação
  • Rondônia 15 anos de fabricação
  • Roraima Maquinas agrícolas, ambulâncias, (veículos PCD, incêndio, Consul), Taxis e motos até 160 c.c
  • Santa Catarina 30 anos de fabricação
  • São Paulo 20 anos de fabricação
  • Sergipe 15 anos de fabricação
  • Tocantins 15 anos de fabricação

Isenção por motivo de doença

Em casos de doença, carros novos e usados poderão receber isenção, porém é preciso ser adaptado para a utilização do paciente e que tenha a liberação para condução de veículo, de acordo com a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.
Doenças e deficiências que vão possibilitar a isenção desse pagamento:

  • Deficiência visual;
  • Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;
  • Paralisia e paralisia cerebral;
  • Autismo;
  • Acidente vascular cerebral;
  • Ser HIV positivo;
  • Poliomielite;
  • Insuficiência renal;
  • Tendinite crônica;
  • Encurtamento ou amputação de algum membro.

Pedido de isenção

Caso o motorista esteja em uma dessas situações citadas, será necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher as informações solicitadas.
Documentos pessoais e do veículos precisam ser anexados para que possa ser solicitado a isenção do IPVA e facilitar a verificação do pedido.

Será possível fazer o pedido de forma presencial ou enviar pelo correio. Mas, lembre-se, busque orientações do seu estado.

O pedido de isenção é gratuito à todas as localidades.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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