A pensão alimentícia, conforme as normas do Direito de Família, desde que decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, para quem paga, pode ser deduzida na determinação da base de cálculo mensal, devendo ser informada na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. […]

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Fonte: Jornal Contábil
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